Constantemente recebemos pessoas em nosso escritório se queixando de terem requerido a pensão por morte de seu esposo (a) ou companheiro (a) e se depararem com a negativa do INSS. Na grande maioria dos casos, aqueles que viviam apenas em união estável, são os que mais sofrem com as negativas.
Primeiramente, é importante ressaltar que, aquele que vivia em união estável, não tem menos direito do que aquele que era casado. A Lei trata de forma igualitária aquele que era casado, com o que vivia na condição de companheiro.
Porém, como aqueles que viviam em união estável não costumam apresentar documentos suficientes para comprovarem que habitavam com aquele falecido, acabam tendo seu pedido negado.
O que apresentar ao pedir a pensão por morte?
Normalmente, exige-se a apresentação de pelo menos dois documentos da relação abaixo:
- Certidão de nascimento de filho (s) havido (s) em comum;
- Declaração de união estável feita em cartório anteriormente ao óbito;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de imposto de renda do segurado, em que conste a interessada como companheira do falecido;
- Comprovação do pagamento das despesas com funeral;
- Testamento;
- Declaração feita em cartório;
- Comprovante de residência no nome de ambos;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza, na qual conste a interessada (o) como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- Apólice de seguro, na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel em conjunto
Muitas vezes, mesmo apresentando os documentos acima, o requerente vê seu pedido negado, sob a justificativa de que a documentação apresentada não seria suficiente para comprovação da união estável.
O que fazer em caso de indeferimento?
Caso o INSS negue a pensão por morte, deve-se ingressar com uma ação judicial, com pedido de pagamento de todas as parcelas retroativas, desde a data do falecimento do companheiro (a) ou esposo (a).