Todos os dias, centenas de brasileiros são surpreendidos com o indeferimento do auxílio-doença. São trabalhadores que, impossibilitados de exercer suas atividades por conta de uma doença, procuram o amparo do INSS, para o sustento de suas vidas e são surpreendidos pela negativa.
A principal justificativa dada pelo INSS para negar os benefícios é o não reconhecimento da incapacidade, mesmo o segurado apresentando diversos documentos médicos atestando a impossibilidade de trabalhar.
Após a negativa, o segurado fica sem saber o que fazer, acreditando que, uma vez negado, não existe mais chance de receber o benefício. A boa notícia é que nada está perdido. Existem algumas alternativas que o cidadão poderá optar para conseguir o benefício.
A primeira alternativa é ingressar com um recurso administrativo perante a Junta de Recursos do próprio INSS. Ao tomar conhecimento do indeferimento, o segurado tem um prazo de 30 dias para recorrer administrativamente da decisão.
Entretanto, na grande maioria das vezes, o recurso administrativo não é eficaz por conta da demora da junta em analisar o pedido, que muitas vezes ultrapassa o prazo de 01 ano, não sendo raro o caso de segurados que quando recebem o resultado, já se curaram da doença.
A segunda e melhor alternativa, é ingressar com ação judicial contra o INSS. Com o indeferimento, o trabalhador pode ajuizar a ação na Justiça Federal. Tem-se observado que as sentenças judiciais vêm sendo proferidas muito antes do julgamento do recurso administrativo, e, portanto, se mostrando muito mais eficazes.
Ainda que o recurso administrativo não esteja se mostrando o melhor caminho, não aconselhamos que ele seja totalmente descartado.
Recomendamos que, ao ter o auxílio-doença indeferido, o segurado deve protocolar o recurso administrativo no INSS e, ao mesmo tempo, ingressar com ação na Justiça Federal, pois ambas tramitarão ao mesmo tempo e serão analisadas por órgãos distintos, aumentando as chances de concessão do benefício, caso fique comprovada a incapacidade.