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O QUE É VERDADE E O QUE É MITO NO AUXÍLIO-RECLUSÃO. - FN Assessoria Jurídica

O QUE É VERDADE E O QUE É MITO NO AUXÍLIO-RECLUSÃO.

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O QUE É VERDADE E O QUE É MITO NO AUXÍLIO-RECLUSÃO.

O QUE É VERDADE E O QUE É MITO NO AUXÍLIO-RECLUSÃO.

É muito comum, principalmente nas redes sociais, a veiculação de notícias
sobre o benefício de auxílio-reclusão. Normalmente essas notícias informam
que o auxílio reclusão é pago para todo preso, que é pago diretamente para o
encarcerado, com a finalidade de custear seus gastos na cadeia. Alegam ainda
que o valor é de mais de R$ 2.000,00, custeado pelo governo.

Diferente do veiculado nas falsas notícias, para receber o benefício de auxílio
reclusão, é necessário cumprir alguns requisitos, e desde já informamos que
não é o preso que recebe.

a) Quem recebe o benefício:

O inciso IV, do artigo 201 da Constituição Federal diz que o auxílio- reclusão
deverá ser pago aos dependentes dos segurado de baixa renda. São eles:
cônjuge ou companheira(o), filhos e equiparados, menores de 21 anos de
idade, salvo se for inválido; os pais, no caso de dependência econômica, os
irmãos, caso dependam economicamente do preso e sejam menores de 21
anos, exceto se for inválido.

Assim, notamos que nem todo familiar terá o direito ao benefício, já que é
necessário que o preso seja segurado do INSS, ou seja, necessita ter
contribuído para a previdência social.

Para a comprovação da baixa renda da família, é verificado o último salário
recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição.
A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última
remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse valor é
atualizado anualmente, por meio de Portaria do Governo.

b) Valor do benefício:

São utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou,
mas retiradas as 20% menores. Daí, a média aritmética dessa conta
corresponde ao valor do benefício. A finalidade é garantir melhores condições
para os segurados e seus dependentes. E por isso pode ocorrer de o valor
recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18.

O número de famílias que recebem o benefício de auxílio-reclusão é muito
pequeno, até porque a grande maioria dos reclusos não recolhem
contribuições. Além disso, muitas famílias não realizam o requerimento do
benefício por temer o preconceito.

c) O que fazer em caso de indeferimento do benefício?
Na maioria dos casos, o benefício de auxílio-reclusão é negado pelos seguintes
motivos:
– Ausência de recolhimento previdenciário por parte do empregador e,
consequentemente, a falta de qualidade de segurado do preso;
– Não reconhecimento de dependência econômica do familiar;
– Não reconhecimento da incapacidade ou deficiência do dependente maior de
21 anos.
Em caso de negativa por parte do INSS, o dependente deve ingressar com
ação judicial. No primeiro caso com finalidade de comprovar a qualidade de
segurado do preso. No segundo caso, para que seja reconhecida a
miserabilidade da família, enquanto que no último para averiguação de
existência de incapacidade ou doença.

 

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