Erro no banco de dados do WordPress: [Duplicate entry '0' for key 'PRIMARY']
INSERT INTO `wp_postmeta` (`post_id`, `meta_key`, `meta_value`) VALUES (85, '_elementor_css', 'a:6:{s:4:\"time\";i:1737716546;s:5:\"fonts\";a:2:{i:0;s:6:\"Roboto\";i:1;s:11:\"Roboto Slab\";}s:5:\"icons\";a:0:{}s:20:\"dynamic_elements_ids\";a:0:{}s:6:\"status\";s:4:\"file\";i:0;s:0:\"\";}')

Erro no banco de dados do WordPress: [Duplicate entry '0' for key 'PRIMARY']
INSERT INTO `wp_postmeta` (`post_id`, `meta_key`, `meta_value`) VALUES (1360, '_elementor_page_assets', 'a:0:{}')

Erro no banco de dados do WordPress: [Duplicate entry '0' for key 'PRIMARY']
INSERT INTO `wp_postmeta` (`post_id`, `meta_key`, `meta_value`) VALUES (2122, '_elementor_css', 'a:6:{s:4:\"time\";i:1737716547;s:5:\"fonts\";a:0:{}s:5:\"icons\";a:0:{}s:20:\"dynamic_elements_ids\";a:2:{i:0;s:7:\"8060c88\";i:1;s:7:\"4512c9d\";}s:6:\"status\";s:4:\"file\";i:0;s:0:\"\";}')

O perigo do pente fino do INSS nos casos de pensão por morte. - FN Assessoria

O perigo do pente fino do INSS nos casos de pensão por morte.

Erro no banco de dados do WordPress: [Duplicate entry '0' for key 'PRIMARY']
INSERT INTO `wp_postmeta` (`post_id`, `meta_key`, `meta_value`) VALUES (2122, '_elementor_page_assets', 'a:2:{s:6:\"styles\";a:4:{i:0;s:14:\"widget-heading\";i:1;s:12:\"widget-image\";i:2;s:24:\"elementor-icons-fa-solid\";i:3;s:8:\"e-swiper\";}s:7:\"scripts\";a:1:{i:0;s:6:\"swiper\";}}')

O perigo do pente fino do INSS nos casos de pensão por morte.

Recentemente os grandes veículos de comunicação passaram a anunciar que o governo federal estuda a ampliação do pente-fino do INSS para os casos de pensão por morte, visando uma economia de R$ 9,3 bilhões por ano aos cofres públicos.

Entre 2016 e 2018 o INSS realizou o pente fino dos benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez), quando foram suspensos mais de 700 mil benefícios neste período.

Qual o perigo do pente fino da pensão por morte

Nos casos do pente fino para os benefícios por incapacidade, o segurado era convocado para uma avaliação médica, realizada por um perito, que atestava se havia, ou não, incapacidade, o que tornava o procedimento legítimo. Ainda assim, diversas pessoas nos procuraram alegando ainda estarem sem condições de trabalho, sendo posteriormente, comprovada a incapacidade, através de ação judicial, e o consequente restabelecimento do auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Nos casos de pensão por morte, a avaliação se dará por qualquer funcionário do INSS, que através de seu próprio critério, avaliará se o beneficiário possui ou não o direito de continuar recebendo a pensão.

Nossa maior preocupação é com os beneficiários que recebem o benefício de seus falecidos companheiros, já que a proposta do governo é pedir que o beneficiário comprove documentalmente o relacionamento.

Ocorre que muitas vezes o beneficiário da pensão tem como único meio de prova, o testemunho de pessoas próximas, ou mesmo, já descartaram as provas documentais que possuíam.

Os documentos que o INSS costuma solicitar para comprovar a união estável são comprovantes de residência no mesmo endereço, conta bancária conjunta e declaração de união estável. A ausência de um desses documentos, pode ser utilizado como forma de suspender o benefício.

O ponto que nos causa maior espanto, é que se especula que a Medida Provisória que está por vir, estabelecerá um bônus de R$ 57,50 a técnicos e analistas do INSS que identificarem irregularidades no benefício. Ou seja, o pente fino poderá acarretar uma chuva de suspensões por parte dos funcionários, com o único intuito de ser agraciado pelo bônus.

O que fazer em caso de suspensão da pensão por morte

Caso haja convocação do beneficiário da pensão por morte, e o benefício seja suspenso por suposta irregularidade na concessão, é necessário o ingresso imediato na Justiça Federal, requerendo o restabelecimento do benefício, no qual se demonstrará a existência da relação até a data do óbito, seja através de prova documental, seja através de prova testemunhal.

Mande suas dúvidas por e-mail!

[caldera_form id=”CF5ba12b13d1de3″]