Mulher separada que volta à sua antiga casa para cuidar do ex-marido doente
e não tem fonte de renda tem direito a receber pensão por morte integral. Esse
foi o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Mesmo que o assunto da pensão por morte seja bastante conhecido, a questão
apresentada foi tida como particular.
O presente caso difere de inúmeros outros julgados que versam sobre a
matéria. Isto porque Maria José Buch — conquanto judicialmente separada de
Irineu Buch, instituidor da pensão —, havia retornado ao lar objetivando
prestar-lhe ajuda, em virtude da invalidez causada por um AVC. As
testemunhas ouvidas foram cruciais, afirmando que era a recorrente quem,
sozinha, cuidava do ex-marido.
O Tribunal condenou o Instituto de Previdência do município de Mafra a revisar
a pensão por morte que Maria José recebe, recalculando-a com base no valor
total dos vencimentos do ex-marido, Irineu Boch, com correção monetária
calculada pelo IPCA, além de juros moratórios a contar da citação. O segurado
era servidor público municipal e trabalhava como auxiliar de manutenção e
conservação.
A- Fundamentação
Ela recebia pensão alimentícia no valor de 15% do salário do ex-marido. O
tribunal entendeu que o caso era totalmente singular, não havendo
precedentes. Sem outra fonte de renda e sendo a única a cuidar de Irineu, ficou
provada a dependência financeira dela, bem como o direito à pensão.
Ficou provada a impossibilidade da família de custear ajuda profissional para o
doente, mesmo por parte de filhos ou de qualquer outra pessoa, sempre por
falta de dinheiro. Além disso, os cuidados precisavam ser prestados em tempo
integral, o que impedia a atividade remunerada de Maria José como faxineira.
Ficou bem provado que a autora vivia às custas do instituidor da pensão e dele
era dependente.
O pedido havia sido negado no 1° grau, que entendeu que Maria José não
conseguiu provar a dependência e afirmou que ela só retornou ao lar depois
que o ex-marido sofreu o AVC. "Não há nos autos qualquer prova no sentido de
que o finado lhe provia qualquer tipo de subsistência ou lhe dava assistência
moral e material, além da pensão alimentícia", decidiu o juiz.
Com isso, caso o ex-cônjuge se encontre em situação similar, deve ingressar
imediatamente com ação judicial, requerendo que a pensão por morte seja
paga integralmente, bem como o pagamento das parcelas atrasadas devidas.
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