Militar temporário pode ser reformado? Veja os casos em que a reforma é possível. - FN Assessoria

Militar temporário pode ser reformado? Veja os casos em que a reforma é possível.

Militar temporário pode ser reformado? Veja os casos em que a reforma é possível.

Em tempos em que vemos a Intervenção Federal mobilizar grande contingente de tropas por todo o Estado do Rio de Janeiro, o risco daqueles que se encontram na linha de frente dos combates em favelas, naturalmente se eleva.

Sabemos que grande parte deste efetivo é composto por militares temporários, na maioria jovens que ingressaram através do serviço militar obrigatório e, diferente dos militares de carreira, os militares temporários não possuem estabilidade e, diante do iminente risco que correm nas operações, fica a pergunta: No caso de um ferimento grave, o militar temporário pode ser reformado?

A) Quando a reforma é possível?

Segundo o Estatuto dos Militares, o militar da ativa deverá ser reformado quando sua incapacidade sobrevier em consequência de:

  • Ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;

  • Enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações;

  • Acidente em serviço;

  • Doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço;

Quais são os requisitos legais para a reforma do militar temporário?

  • O militar deverá ser considerado pela Junta Médica Militar incapaz definitiva e permanentemente não só para o exercício do serviço militar, mas também para atividades no âmbito civil, portanto, inválido.

  • Essa incapacidade deverá advir do exercício da atividade militar e não de outra atividade por este realizada.

O militar temporário nesta condição é avaliado por uma Junta Médica Militar, que avaliará o grau de incapacidade. Porém, muitas vezes a Junta Médica pode atestar que a incapacidade não gera invalidez, tirando assim o direito do militar temporário ser reformado.

O que fazer em caso de negativa do pedido?

O militar temporário deve ingressar com uma ação judicial requerendo a reforma. Neste tipo de ação o requerente é avaliado por um médico perito, nomeado pelo Juízo e, caso fique comprovado que a invalidez é total, permanente e causada por atividade oriunda da função de militar, o Juiz determinará a reforma.