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Metalúrgico: Saiba como comprovar a Periculosidade na Aposentadoria Especial - FN Assessoria

Metalúrgico: Saiba como comprovar a Periculosidade na Aposentadoria Especial

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Metalúrgico: Saiba como comprovar a Periculosidade na Aposentadoria Especial

comprovar periculosidade na aposentadoria

Você sabia que pode ter o direito à Aposentadoria Especial pelo fato de seu ambiente de trabalho ser perigoso?

É o benefício garantido às pessoas que trabalham expostas a agentes insalubres ou perigosos nocivos à saúde. 

No entanto, é uma das aposentadorias mais difíceis de conseguir junto ao INSS. E sabe por quê? Por falta de comprovação de Periculosidade durante a realização das atividades laborais.

Metalúrgico, você que trabalha diariamente sob condições periculosas, expostos a sujeira, gases, ruídos, em grandes alturas sujeito a quedas, sem contar os riscos de ferimentos graves no manuseio, corte e extração dos metais e materiais, esse post é para você!

Me acompanhe, você vai encontrar:

  1. Periculosidade: Risco de Vida!
  2. Periculosidade: O que classifica a atividade como um risco!
  3. Requisitos para comprovação da Periculosidade
  4. Como comprovar a situação de risco?
  5. Saí da atividade perigosa, tenho direito a aposentadoria especial?

O primeiro passo será buscar o auxílio de um advogado especializado, capacitado para lidar com todos os tipos de situações no INSS e comprovar que o exercício das atividades laborais, podem causar danos à saúde ou integridade física. 

1. Periculosidade: Risco de Vida!

Poucas profissões são tão duras quanto a dos metalúrgicos.

Muitas vezes, o trabalho é realizado em ambientes com ruídos acima do limite estabelecido em lei, em grandes alturas sem os equipamentos de proteção individuais e coletivos necessários, exposição à soldagem sem os óculos de proteção, além de outros equipamentos essenciais para a realização do trabalho em segurança.

Viu a quanto risco o metalúrgico está exposto diariamente para poder exercer a sua profissão?

A periculosidade para o requerimento da aposentadoria especial ocorre quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física.

No entanto, o INSS não reconhece as atividades especiais com tanta facilidade. E, acredite, na maioria dos casos, é necessário o segurado entrar com uma ação judicial para discutir exposição a agentes e situações de risco. 

Por isso, a peça chave para a proteção dos seus direitos, será o advogado especialista em direito previdenciário.  Ele será o grande aliado na hora de entrar com ação judicial e solicitar perícia técnica no ambiente de trabalho perigoso.

Mas, como pode ser caracterizada a periculosidade? É o que vou te contar agora!  

2. Periculosidade: O que classifica a atividade como um risco?

Muito se fala das condições de perigo à vida do metalúrgico no exercício das atividades laborais. Mas, como é caracterizada a periculosidade? Quem classifica a atividade como um risco?

Essa é a grande questão que você vai ver a partir de agora.

Para atestar que o ambiente ou a atividade expõe o trabalhador a risco, o Médico ou Engenheiro do Trabalho deverão realizar uma perícia técnica para avaliar o ambiente de trabalho e classificar a situação de risco.

Esses profissionais, após análise minuciosa de todas as condições do ambiente de trabalho e situações a que os industriários estão expostos, irão elaborar o Laudo de Periculosidade, que irá atestar o risco existente na realização do exercício profissional.

O laudo de periculosidade, irá apontar a natureza perigosa do trabalho exercido, ou seja, ações que colocam em risco a vida do metalúrgico durante o desempenho de sua função.

Fique de olhos bem abertos. Os laudos terão validade, somente se elaborados por profissionais capacitados para essa finalidade, isto é, o Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.

Caso a empresa empregadora, não possua esses profissionais em seu quadro de colaboradores, o metalúrgico deverá contratar uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho.

Guarde bem essa informação: para comprovar a atividade periculosa é importantíssimo apresentar um laudo técnico ou provas materiais.

Dessa forma, você comprova que está exposto a perigos durante o exercício do seu trabalho.

3. Requisito para comprovação da Periculosidade

Os requisitos para a concessão do benefício, dependerão do grau de risco a que os metalúrgicos estão expostos.

A exposição a agentes nocivos à saúde, devem ser permanentes, ininterruptos e acima dos níveis permitidos em lei.

Você sabe o que são agentes físicos, químicos ou biológicos? Preste atenção nessas dicas!

Agentes Físicos: são atividades que podem degradar fisicamente o trabalhador. Um exemplo? Calor intenso, frio excessivo, ruídos, dentre outros fatores.

Agentes Químicos: são atividades em que o trabalhador faz a manipulação de agentes químicos, como iôdo, chumbo, mercúrio, dentre outros.

Agentes biológicos: são as atividades onde o trabalhador tem contato com materiais contaminados. Mas aqui, existe uma condição ainda mais especial. Sabe qual? 

A simples exposição a esses agentes garante ao trabalhador condições especiais. Portanto, não é necessária a comprovação dos limites de tolerância definidos em lei.

Os requisitos para a comprovação da periculosidade e concessão da aposentadoria especial, dependerão do grau de risco a que os metalúrgicos estão expostos.

Para o grau leve, o industriário deverá comprovar, no mínimo, 25 anos de atividade em condições especiais. 

Já para o grau médio, o industriário deverá comprovar, no mínimo, 20 anos de atividade em condições especiais. 

Por fim, o grau grave, é esse o mais cruel, no qual o industriário deverá comprovar, no mínimo, 15 anos de atividade em condições especiais. 

 Para a finalidade de concessão de aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar a exposição às condições especiais, acima do limite legal e aos riscos submetidos, mediante prova documental.

E como demonstrar ao INSS que você trabalhou sob condições periculosas? É o que você vai ler abaixo.

4. Como comprovar a situação de risco?

O metalúrgico deverá comprovar a exposição às condições especiais, acima do limite tolerável legal e aos riscos submetidos, mediante prova documental.

Vai ocorrer a periculosidade sempre que o trabalhador estiver exposto a risco de morte na execução de sua atividade profissional.

Mas como assim, comprovar o risco à saúde por meio de simples papéis? Anote aí:

  • Laudo de Periculosidade;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais;
  • Perfil Profissiográfico Profissional.

Laudo de Periculosidade

Como falei agora há pouco, esse documento é um atestado emitido pelo médico ou engenheiro do trabalho, que irá identificar a natureza perigosa do trabalho e que coloca em risco a vida do metalúrgico durante o desempenho da sua função.

O Laudo de Periculosidade irá atestar:

  • Condições de riscos dos metalúrgicos no desempenho de suas atividades;
  • Demonstração de regularidade fiscal trabalhista;
  • Avaliação da pertinência do pagamento do adicional de periculosidade para o trabalho avaliado.

Laudo Técnico de Condições Ambientais

É um documento técnico que vai ser elaborado pelo profissional da saúde e segurança do trabalho.

O documento vai atestar as condições especiais onde o trabalho era realizado, e irá comprovar todos os agentes prejudiciais a que o trabalhador estava exposto.

Perfil Profissiográfico Profissional

Muita atenção a esse documento!

Esse é o principal documento para a comprovação das atividades realizadas sob condições periculosas.

É a prova documental que vai conter:

  • Atividade Exercida;
  • Fator de risco a que o empregado esteja exposto;
  • Tempo de exposição do empregado a agentes nocivos;
  • Condições do ambiente de trabalho;
  • CAT;
  • Exames Médicos;
  • Existência dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.

Adicional de Periculosidade

Esse documento também é uma das maiores provas de que você trabalhou em condições de risco. E por quê?

O adicional de periculosidade é um adicional na remuneração do empregado de 30% sob o salário base do empregado, independente do grau de risco no exercício da função.

Toda vez que existir risco à vida do empregado, a empresa deverá efetuar o pagamento desse acréscimo do adicional de insalubridade.

Não se trata de uma indenização, mas de uma remuneração pelo exercício da atividade perigosa e que poderá causar a morte do empregado.

O Adicional de periculosidade é o direito concedido a trabalhadores expostos a condições de perigo.

Como a própria palavra diz, é algo exposto ao perigo ou que cause danos à saúde.

É um direito assegurado pela CLT e pela Constituição Federal, ao trabalhador, sempre que houver risco de vida ao funcionário, em razão das funções ou atividades exercidas. 

Segundo a legislação trabalhista, são consideradas atividades perigosas as atividades laborais que apresentam risco acentuado de morte em virtude da exposição permanente do trabalhador a agentes como:

  • Inflamáveis;
  • Explosivos;
  • Energia Elétrica;
  • Radiação ou Ionizantes;
  • Exposição a roubos ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • Motocicleta.

Portanto, quando um trabalhador exerce uma atividade laboral que o expõe a uma constante condição de risco de morte, ele terá direito de receber além do salário, uma remuneração adicional de periculosidade.

Com esses documentos em mãos, você terá as provas necessárias para demonstrar ao INSS no dia do agendamento, que trabalha diariamente exposto a risco à saúde e integridade física.

Mas ainda existem outros meios de prova de comprovação de exercício em atividade especial.

Vale a pena conferir:

Carteira de Trabalho

Através da CTPS, você irá comprovar o tempo de trabalho, essencial para a concessão do benefício.

Além disso, é importante comprovar as condições especiais a que o trabalhador era submetido para a realização da atividade profissional.

A Carteira de Trabalho será a sua maior aliada no momento do requerimento do benefício.

Alguns não conservam CTPS em bom estado, então todo cuidado. Se a sua Carteira de Trabalho estiver ilegível, procure levar documentos que comprovem o enquadramento dos serviços, como contratos, termos de rescisão, entre outros. O objetivo é a comprovação dos cargos que você exerceu na sua trajetória profissional.

Holerites

O holerite é a prova que você trabalhou em condições especiais. 

Por meio do holerite, você poderá mostrar o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade.

Quem trabalha em condições especiais ou insalubres deve receber o adicional em seu salário.

E tem outros meios de prova!

Perícias Judiciais Previdenciárias

Se algum colega de trabalho e do mesmo cargo já realizou perícia no INSS e o resultado foi positivo, você poderá usar o laudo da perícia como documento complementar na hora da solicitação da sua aposentadoria.

Calma que está acabando.

Testemunhas

Pessoas que já trabalharam com você também poderão testemunhar as condições especiais do trabalho.

Para a prova testemunhal, você também deverá fazer um agendamento junto ao INSS.  É a Justificação Administrativa.

A Justificação Administrativa deverá ser feita no momento do protocolo do pedido de aposentadoria.

Viu quantos meios de prova válidos para a demonstração da periculosidade?

E se você deixar de trabalhar em atividade perigosa, terá direito a vantagens especiais? Vou esclarecer essa questão no próximo tópico.

5. Saí da atividade perigosa, tenho direito a aposentadoria especial?

Metalúrgico, se você se encontra nessa situação de não trabalhar mais em condições perigosas, a resposta é sim.

Mesmo que o segurado não trabalhe mais em situações que exponham a vida ou saúde a perigo, a contagem sob condições especiais será diferenciada e você poderá adiantar a sua aposentadoria.

A pessoa que fica trabalhando em condições especiais tem um ambiente de trabalho muito diferente da maioria das pessoas que não estão expostas a perigo.

Portanto, nada mais justo do que uma contagem de tempo diferenciada para adiantar a sua aposentadoria.

Boa notícia, né?

A nossa legislação previdenciária, dá esse direito de contagem diferenciada para quem já trabalhou em atividades especiais em algum momento da vida profissional.

E como vai funcionar? Nessa hipótese, o tempo da aposentadoria especial irá se converter em tempo de contribuição comum, mas com um adicional.

No entanto, preste atenção! Essa conversão somente será válida para atividades especiais exercidas até 12.11.2019.

Então, veja como deverá ser feita a conversão. É utilizado o fator 1,4 para os homens e 1,2 para as mulheres.

Vou dar um exemplo:

Caio tem 10 anos de atividade especial. Dessa forma, a conversão será com base nos 10 anos multiplicado por 1,4. O resultado? 14 anos de tempo de contribuição. 

Viu que ótima vantagem?

Conclusão

Você terminou de ler esse post, e agora já sabe que a Periculosidade é o fator essencial para garantir o direito do trabalhador à aposentadoria especial.

E viu que a comprovação não é uma tarefa simples e na maioria dos casos a comprovação da atividade de risco a saúde e integridade física, acaba sendo discutida nos Tribunais.

Por isso, apesar de não ser obrigatório, é essencial o acompanhamento do processo de aposentadoria por um advogado especializado em direito previdenciário.

Além disso, você está por dentro dos requisitos necessários para a comprovação e caracterização de periculosidade.

Para atestar que o ambiente ou a atividade expõe o trabalhador a risco, o Médico ou Engenheiro do Trabalho deverão realizar uma perícia técnica para avaliar o ambiente de trabalho e classificar a situação de risco.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajuda.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!