Metalúrgico, sabia que é possível adiantar a sua aposentadoria especial em até 10 anos?
Se você está prestes a se aposentar, esse artigo é para você.
O segredo para adiantar o tempo de requerimento do benefício é a conversão do tempo especial em comum, e, dessa forma, garantir um auxílio com um valor ainda mais vantajoso.
Como converter o tempo especial em comum, quem tem o direito, para quais casos é possível fazer a conversão e muito mais, é o que você vai encontrar no conteúdo que preparei para você.
E não acaba por aqui.
Confira o que você vai ver:
- Tempo Especial: Exposição a agentes nocivos à saúde
- Saiba quem tem direito a Aposentadoria Especial
- Como fazer a conversão de tempo especial e adiantar a sua aposentadoria em até 10 anos.
- Servidor Público tem direito a conversão do tempo especial?
E lembre-se, o auxílio de um advogado previdenciário é essencial.
Por meio da análise de toda vida previdenciária e trabalhista do metalúrgico, regras de transição, mudanças trazidas pela reforma previdenciária, entre outros fatores, o advogado fará a projeção do momento exato da aposentadoria especial, a conversão do tempo especial em comum, para que você se aposente da forma mais rápida e recebendo um vantajoso benefício.
Vamos começar? Ótima leitura.
- Tempo Especial: Exposição a agentes nocivos à saúde.
Os trabalhadores da metalurgia, por exercerem as atividades laborais com exposição diária a ruídos elevados, soldas de chumbo, gases e vapores de hidrocarboneto, possuem o direito à aposentadoria especial.
Normalmente, as atividades são desenvolvidas em ambiente industrial, com grandes equipamentos, contendo sujeira, barulho, sujeitos a ferimentos e quedas de grandes alturas, e em algumas vezes, expostos às condições climáticas.
Pela exposição permanente a agentes nocivos à saúde, acima dos níveis permitidos em lei, o tempo para o requerimento da tão desejada aposentadoria é especial, podendo se aposentar com menor tempo de contribuição e benefício integral.
Para que você não fique com dúvidas, vou esclarecer quais atividades são consideradas especiais. Acompanhe
Atividades Especiais
Guarde essa informação: atividades especiais, são as exercidas sob condições insalubres ou periculosas, que podem causar danos à saúde e integridade física do metalúrgico.
Os agentes insalubres, são os agentes físicos, químicos e biológicos. Os agentes físicos, é a exposição ao frio intenso, calor excessivo, ruídos acima de 85 decibéis.
Já os agentes químicos, são benzeno, chumbo, mercúrio, dentre outros. A exposição ininterrupta a esses gases, podem causar graves danos à saúde.
E por fim, os agentes biológicos são os vírus, bactérias e fungos. a simples exposição a esses agentes, garantem ao trabalhador, condições especiais.
E os agentes periculosos? São os agentes que expõe o trabalhador ao risco de morte, durante o exercício da atividade profissional.
No caso específico dos metalúrgicos e operários da indústria, trabalham diariamente expostos agentes físicos e químicos, uma vez que trabalham expostos a sujeira, ruídos e barulhos acima do permitido em lei.
E, exercem as atividades expostas a agentes periculosos, devido ao corte e extração dos metais, sujeito a cortes e quedas de grandes alturas. Há perigo de morte, durante toda a sua jornada de trabalho.
Pela exposição a essas condições insalubres e periculosas, o trabalhador possui o direito de se aposentar de forma mais rápida.
Agora você já sabe quais são as condições especiais, hora de saber quem terá direito a esse benefício. Vamos lá?
- Saiba quem tem direito à Aposentadoria Especial.
Agora preste muita atenção. Se você tem direito à aposentadoria especial, não vai precisar fazer a conversão do tempo de contribuição para conseguir antecipar a aposentadoria.
Se você já possui o direito à aposentadoria, você vai conseguir se aposentar mais cedo, isto é, com menor tempo em relação às outras espécies de aposentadorias.
E para você, listei algumas profissões que garantem o direito à concessão da aposentadoria especial, pela exposição a agentes insalubres e periculosos. Veja se você se enquadra:
- Soldadores
- Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica
- Cortadores de chapa
- Prensadores
- Caldeireiros
- Operadores de máquinas de rebarbação
- Operadores de máquinas pneumáticas
- Operadores de fornos de recozimento
- Cromadores, cobreadores, estanhadores
- Trabalhadores de fundição de ferro
- Torneiro mecânico
E quem terá direito a conversão do tempo especial para comum? Terá direito, quem trabalhou por algum período da vida em atividade especial e depois continuou a exercer a profissão em atividade comum.
Para optar pela conversão do tempo de contribuição e assim antecipar em até 10 anos o direito à aposentadoria, é preciso estar ciente de que essa será uma decisão definitiva.
Se o trabalhador decidir fazer a conversão de tempo, não poderá mais optar por outra categoria de aposentadoria.
E como ter a certeza se você terá direito a aposentadoria especial? Vou te ajudar! Vou te mostrar os requisitos que são necessários. Se você se enquadrar nesses critérios, você já terá direito garantido de se aposentar mais cedo.
Agora, se você não tiver esses requisitos, vou te contar passo a passo como fazer a conversão do tempo especial, para que você possa antecipar o seu requerimento em até 10 anos. Combinado?
Vamos aos requisitos.
Exigências Antes da Reforma Previdenciária: Até 12.11.2019
Tempo de Contribuição:
- 25 anos de atividade especial em risco baixo (expostos a agentes biológicos)
- 20 anos de atividade especial em risco médio
- 15 anos de atividade especial em risco alto (expostos a agentes químicos)
Carência:
180 contribuições mensais
Observe que não há distinção entre homem e mulher, para efeitos de tempo de contribuição, assim como não há exigência de atingir uma idade mínima para a solicitação da aposentadoria.
Mas, após a reforma previdenciária, ocorreram algumas mudanças. Veja.
A partir de 2019, passou a ser requisito obrigatório, a idade mínima para solicitação do benefício.
Então, de acordo com as novas regras, o metalúrgico precisará comprovar:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco
O tempo de contribuição e a idade mínima, são iguais tanto para homens quanto para mulheres.
Para o grau leve, o industriário deverá comprovar, no mínimo, 25 anos de atividade em condições especiais. Para o grau moderado, o industriário deverá comprovar, no mínimo, 20 anos de atividade em condições especiais. Por fim, o grau grave, no qual o industriário deverá comprovar, no mínimo, 15 anos de atividade em condições especiais.
A aposentadoria especial está diretamente ligada ao risco da atividade exercida. Isso significa que quanto maior o risco, mais cedo você vai poder pedir a aposentadoria.
E se você não conseguiu completar alguns desses requisitos até 13.11.2019. Nessas condições, infelizmente você deverá cumprir as regras de transição. Se esse é o seu caso, acompanhe atento:
Os metalúrgicos que já estavam contribuindo para a previdência, e estavam prestes a se aposentar, deverão cumprir ainda alguns requisitos, para então ter direito ao tão desejado benefício. Esses requisitos, são as chamadas Regras de Transição.
Agora, serão acrescidos pontos ao Tempo de Contribuição, Carência e Fator Etário.
Pelas regras da transição, os profissionais da metalurgia deverão atingir uma pontuação mínima.
Os pontos são: Soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição.
Então, veja agora como será:
- Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos
- Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos
- Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos
E aqui, guarde uma informação muito importante: Os períodos de atividade não especial, também vão entrar na soma dos pontos. Ótima notícia, não é mesmo?
Agora você já sabe se tem o direito à aposentadoria especial, que por si só já garante o direito de aposentadoria mais cedo.
E se você não tiver o direito a essa condição especial, continue lendo nosso post, que vou explicar como vai ser a conversão para que você possa se aposentar mais cedo.
- Como fazer a conversão de tempo especial e adiantar a aposentadoria em até 10 anos.
Vou te explicar como vai funcionar a conversão, o grande segredo para quem quer antecipar a aposentadoria em até 10 anos.
Toda pessoa que trabalhou em condições nocivas à saúde ou integridade física, podem converter o tempo da aposentadoria especial em tempo comum.
E como vai funcionar? A conversão vai ter uma contagem diferenciada para garantir um acréscimo no tempo final de contribuição. Significa que vai ser convertido o tempo de atividade especial.
Mas aqui há uma grande particularidade. Só pode ser convertido o tempo especial exercido até o dia 12.11.2019. Guarde bem essa informação.
A nova reforma previdenciária extinguiu a possibilidade de conversão de tempo especial a após 13.11.2019.
Para você começar a fazer a conversão do tempo de atividade especial, o primeiro passo é identificar qual o risco da sua atividade, que pode ser baixo, médio ou alto. Lembra que expliquei agora pouco, que quanto maior o risco maior será o seu tempo de contribuição.
O segundo passo, será efetuar o cálculo da conversão. Está se sentindo perdido? Vou detalhar como vai ser feito:
- Anotar o tempo de atividade especial, detalhado em dias, meses e ano.
- Multiplicar esse tempo da atividade especial pelo fator da sua atividade
- O resultado, será o tempo de atividade exercida em tempo de contribuição
Não se preocupe, também vou detalhar como vai ser o fator da atividade. Olhe:
Atividade de Baixo Risco – 25 anos de atividade especial
- Fator Multiplicador Homem: 1,4
- Fator Multiplicador Mulher: 1,2
Atividade de Médio Risco – 20 anos de atividade especial
- Fator Multiplicador Homem: 1,75
- Fator Multiplicador Mulher: 1,5
Atividade de Alto Risco -15 anos de atividade especial
- Fator Multiplicador Homem: 2,33
- Fator Multiplicador Mulher: 2,0
Vou dar um exemplo para você visualizar como será o cálculo da conversão:
Você trabalhou na indústria metalúrgica durante 15 anos, expostos a soldagem, risco de queda de grandes alturas e ruídos acima de 95 decibéis.
Após esse período, pelos danos à saúde, você foi transferido para outro setor da indústria, onde a exposição aos agentes insalubres e periculosos foram cessados imediatamente.
Vamos à parte principal: o cálculo.
Tempo de atividade especial X Fator Multiplicador
15 anos de atividade especial X 1,4 = 21.
Portanto, após a conversão, o metalúrgico tem no total, 21 anos de contribuição.
Com esse tempo de contribuição, o metalúrgico, pode adiantar a sua aposentadoria comum, como:
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Regras de Transição
- Aposentadoria Programada
Viu que maravilhosa notícia?
Para que você não tenha o seu tempo de contribuição prejudicado, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, para não errar na hora da conversão e garantir que você se aposente mais cedo.
Trocar de atividade profissional durante a vida, é natural. E não é justo que o trabalhador perca o tempo em que trabalhou em duras condições expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física.
E, em alguns casos, o trabalhador deixa de exercer atividade sob condições e ingressa no serviço público. Nessas condições, haverá a conversão do tempo especial? Para saber a resposta, leia o nosso post.
- O servidor público tem direito à conversão do tempo especial?
Já te adianto que a resposta é sim.
É permitido levar o tempo de contribuição especial do INSS ao Regime Próprio da Previdência Social.
Mas aqui, a conversão vai ter outro nome, será a chamada Contagem Recíproca.
A legislação garante aos servidores públicos, os mesmos direitos dos beneficiários filiados ao regime do INSS:
RE 1014286 – Relator: MIN. DIAS TOFFOLI – Tema de Repercussão Geral 942
Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
Portanto, conforme previsão legal, Tema de Repercussão Geral 942 do STF, será permitida a conversão do tempo especial, somente para os servidores que trabalharam sob condições especiais até 12.11.2019.
Viu quanta novidade?
LEIA TAMBÉM: Saiba como comprovar a periculosidade na Aposentadoria Especial
Conclusão
Hoje em nosso post você aprendeu o segredo para adiantar a sua aposentadoria. Você pode se aposentar mais cedo do que imagina e com um benefício mais vantajoso. A conversão vai ter uma contagem diferenciada para garantir um acréscimo no tempo final de contribuição.
Se você tem direito à aposentadoria especial, não vai precisar fazer a conversão do tempo de contribuição para conseguir antecipar a aposentadoria.
Toda pessoa que trabalhou em condições nocivas à saúde ou integridade física, podem converter o tempo da aposentadoria especial em tempo comum.
Mas, guarde bem essa informação: Só pode ser convertido o tempo especial exercido até o dia 12.11.2019.
Para você começar a fazer a conversão do tempo de atividade especial, o primeiro passo é identificar qual o risco da sua atividade, que pode ser baixo, médio ou alto. Quanto maior o risco maior será o seu tempo de contribuição.
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até a próxima!