Todas as lesões ou doenças ocasionadas pelo exercício da função, são consideradas acidente de trabalho.
A maior causa dos acidentes de trabalho é a falta de utilização dos EPIS’S. Sabemos que os acidentes são imprevisíveis, mas que podem ser evitados. E como prevenir os acidentes? Leia nosso conteúdo.
Segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho – O Brasil é o 04º no ranking mundial de Acidente de Trabalho.
São Paulo foi o maior Estado com notificações, seguidos por Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.
Ao observar esses números, é fato que preciso conscientizar empresas e trabalhadores, sobre Acidente de Trabalho.
Mas o que é acidente de trabalho? Quais os deveres do empregador e os direitos do trabalhador em um eventual acidente? Como é feita a Comunicação de Acidente de Trabalho?
Vou esclarecer todas essas dúvidas e muito mais em nosso conteúdo sobre Acidente de Trabalho.
Veja o que você vai encontrar:
- Acidente de Trabalho: Lesões e doenças ocupacionais
- Causas e Acidente de Trabalho mais comuns
- Responsabilidade: Empregador ou empregado?
Deveres do Empregador: Dolo ou culpa
Direitos do Trabalhador: Garantido por lei
- Impacto do Acidente de Trabalho nas empresas
- Como evitar Acidentes de Trabalho
Ao terminar de ler esse post, você vai saber que um acidente de trabalho pode gerar consequências para o empregado e empregador. E que a maior causa dos acidentes de trabalho, ocorrem por falta de utilização dos EPIS’S ou seu uso de forma incorreta.
O ideal, é procurar o auxílio de um advogado especializado, para orientação e prevenção de acidentes.
Vamos começar? Ótima leitura.
Acidente de Trabalho: Lesões e doenças ocupacionais
Os acidentes acontecem quando menos se espera, até mesmo no ambiente de trabalho.
Se um empregado cair durante a realização de sua função de uma altura elevada, se sofrer um incidente com um maquinário ou uma lesão por esforço repetitivo, o que essas situações têm em comum? Todas essas lesões são acidentes de trabalho.
E poucas profissões são tão expostas a riscos como a do metalúrgico. Para a realização do trabalho, são expostos diariamente à soldagem, alturas elevadas, e principalmente a riscos de ferimentos no momento de corte e perfuração de materiais, sobretudo o aço.
Segundo a Lei 8213-91, configura o Acidente de Trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho ou a serviço da empresa, e provoca lesão corporal, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, e em casos mais graves a morte.
Mas o que isso significa na prática? Que todas as lesões ou doenças profissionais ou do trabalho ocasionadas pelo exercício da função, são consideradas acidente de trabalho.
A doença profissional é desencadeada pelo exercício do trabalho, enquanto que a doença do trabalho é adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.
Se a incapacidade para o trabalho for temporária, o empregado pode voltar a sua função novamente após a sua recuperação.
Já se a incapacidade para o trabalho for total, se ele ficar incapacitado permanente para o exercício das atividades laborais, ele deverá solicitar ao INSS, o benefício por incapacidade permanente.
Vou dar um exemplo muito comum. Imagine um empregado que trabalha em elevadas alturas e um dia na realização do exercício da atividade, ele caiu. Nesse caso, veja quais podem ser as consequências do acidente de trabalho:
- Morte;
- Incapacitação temporária: o funcionário ao cair pode ter quebrado a perna;
- Incapacitação permanente parcial: por exemplo, uma lesão na perna que dificulte a locomoção;
- Incapacitação permanente total: uma lesão que provocou paraplegia
Essas são as consequências de um eventual acidente de trabalho. Mas quais as maiores causas de acidente de trabalho?
Causas de Acidente de Trabalho: As mais comuns
Como você vai ver em nosso conteúdo, o conceito de acidente de trabalho é muito amplo e inclui também no rol de acidentes, as doenças ocupacionais.
Contudo, a maior causa dos acidentes de trabalho, é a falta de utilização dos EPIS’S ou seu uso de forma incorreta. Muitos trabalhadores não utilizam os equipamentos de proteção, que são essenciais para salvar a vida dependendo da natureza do acidente.
Quando o trabalhador se recusa a usar os equipamentos, está colocando a própria vida em risco.
E quais são os EPI’S dos metalúrgicos? Fique de olho:
- Luvas e aventais
- Máscaras de proteção com lentes na tonalidade correta
- Óculos de proteção
- Blusão e mangote apropriados
Outra grande causa de acidentes, referem-se aos maquinários, na maioria das vezes em condições precárias e desrespeitando as leis trabalhistas. O que pode acontecer? Ao manusear um maquinário sem o devido estado de conservação, o industriário fica mais exposto a acidentes graves.
Agora que você já conhece as causas mais comuns de acidente de trabalho, hora de saber os acidentes mais comuns. Acompanhe.
Acidentes de Trabalho: Os mais comuns no Brasil
- Quedas
- Choque elétricos
- Golpes provocados por ferramentas
- Cortes
- Fraturas
- Lesão por Esforço Repetitivo
- Doenças Osteomusculares relacionadas ao trabalho
- Estresse
- Ansiedade
- Depressão
E quando o acidente ocorre, de quem é a culpa? Veja.
Responsabilidade: Empregador ou Empregado?
É natural que na ocorrência de um acidente de trabalho, na maior parte dos casos, os empregadores e empregados não se sintam culpados pelas causas do incidente e suas consequências.
O empregado não tem a intenção de provocar o acidente sob pena de ficar inválido ou incapacitado e mais, sem condições de prover o sustento da família. Da mesma forma, o empregador não tem a intenção de que o empregado sofra um acidente que pode resultar dentre as consequências, até a morte.
Guarde bem essa informação: Nas situações de acidente de trabalho, empregadores e trabalhadores têm deveres e direitos.
Vou explicar os direitos e os deveres detalhados. Fique de olho.
Deveres do Empregador: Dolo ou culpa?
As empresas têm deveres definidos em lei em relação ao acidente de trabalho, sobretudo quando envolve uma situação de risco. Veja quais são as obrigações do empregador:
Uso dos EPI’s: Equipamentos de Proteção Individual:
Como vimos, é de responsabilidade do empregador a adoção e o uso de normas e equipamentos de proteção individual necessários para garantir a saúde, segurança e integridade dos funcionários.
Se você é empregador, fique de olho. Mesmo que o colaborador se recuse a utilizar o EPI, ou se fizer mau uso dos itens de segurança, a responsabilidade em caso de acidente de trabalho será da empresa.
Os EPIS’s vão variar conforme a função exercida e podem ser: capacetes, luvas, óculos protetores, protetores auriculares, dentre outros.
Próximo dever.
Treinamentos
É dever do empregador, promover treinamentos e informações claras sobre os riscos do trabalho a ser executado, prevenção de acidentes e o mais importante, sobre como agir em caso de incidente.
E para a análise do ambiente de trabalho e identificação dos riscos, é fundamental que a empresa tenha um setor de Saúde e Segurança do Trabalho.
E tem mais.
Pagamento de Indenizações
O dever de indenizar, nasce a partir do risco da atividade a ser desenvolvida.
A empresa deverá ser responsabilizada pelo pagamento dos benefícios, recolhimento do FGTS e afastamento remunerado.
No entanto, atenção. Se o acidente ocorrer exclusivamente por comportamento negligente ou imprudente do funcionário, a empresa não será obrigada a arcar com a indenização. Mas não é tão simples assim.
Nessa situação, o empregador deve comprovar sua isenção de responsabilidade. E como ele pode comprovar? Mostrando que entregou corretamente os EPI’S e advertiu quanto ao uso desses equipamentos, além de treinamentos e rigorosa fiscalização de saúde e segurança no trabalho.
Agora, vamos ao dever importantíssimo: a comunicação de acidente de trabalho.
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Quando ocorre um acidente no trabalho, após o pronto atendimento para o socorro, o primeiro dever do empregador é fazer a comunicação do acidente de trabalho. Mesmo nos casos mais leves que não resultaram no afastamento do trabalhador, é obrigatório o preenchimento de formulário da CAT.
E uma informação importante: a lei estabelece um prazo para fazer a CAT, que é de até 01 dia útil após o acidente, e no caso de falecimento do colaborador, a CAT deverá ser feita no mesmo dia da morte.
Você deve estar pensando “ como fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho”? Acertei?
A CAT pode ser preenchida até online. O formulário a ser preenchido fica disponível no site do INSS. Deverão ser fornecidas as informações tanto do empregador quanto do empregado acidentado.
Na CAT, deverá constar todas as informações do acidente de trabalho, inclusive testemunhas do incidente e dados referentes ao atestado médico.
As empresas têm deveres claros e definidos em lei, em relação aos acidentes de trabalho e devem ser cumpridos independente de culpa ou dolo.
E agora, vamos conhecer os direitos do trabalhador?
Direitos do Trabalhador: Garantidos por Lei
Você vai ver que o metalúrgico tem muitos direitos garantidos em lei caso sofra um acidente de trabalho. Vamos começar?
Estabilidade Provisória
Quando o industriário sofre um acidente de trabalho, ele tem direito a estabilidade provisória. Boa notícia né?
Mas, para isso, terá que cumprir um requisito: o empregado deverá ter sido afastado do trabalho por 15 dias ou mais e também ter recebido o auxílio-acidente.
O período de estabilidade, é de 12 meses contados a partir da data de retorno do colaborador às suas funções laborais.
E quanto ao afastamento? Próximo.
Afastamento Remunerado
O empregado não vai ficar desamparado durante o período em que estiver em recuperação.
A partir do 15º dia de afastamento o INSS é o órgão responsável pelo pagamento do auxílio acidente.
E tem mais direitos!
Benefício por Incapacidade Permanente
Você deve ter conhecido esse benefício como “Aposentadoria por Invalidez”.
É o benefício concedido pelo INSS, aos segurados incapacitados permanente para o trabalho, em razão de acidente de qualquer natureza ou doença.
É um suporte ao trabalhador que não poderá mais retornar às suas atividades laborais.
Frisamos novamente, que não basta apenas alegar a incapacidade temporária. É necessário comprová-la, através de perícia médica realizada pelo INSS.
Mais um.
Pensão por Morte
Infelizmente, o acidente de trabalho pode causar a morte do trabalhador. E nessa situação, a família não ficará desamparada.
No caso de morte, os dependentes do empregado, vão receber o benefício da pensão por morte. O valor será calculado com base no benefício por incapacidade permanente.
Último direito!
Reparação de Danos
O trabalhador vai ter direito a uma indenização, devido ao acidente sofrido. E não para aqui. O empregado metalúrgico ainda vai ser ressarcido pelo tratamento e despesas médicas decorrentes do acidente.
O acidente de trabalho, também causa impacto nas empresas. Quer saber mais?
Impacto do Acidente de Trabalho nas empresas
Você viu que o acidente de trabalho causa grande impacto na vida do trabalhador, podendo levar inclusive à morte.
Mas qual o impacto do acidente para as empresas?
Diminuição da Produtividade
Na maioria das vezes, quando ocorre um acidente de trabalho na empresa, várias áreas são afetadas indiretamente. Como assim?
As pessoas param as suas atividades no momento para prestar socorro imediato à vítima.
O setor de trabalho do empregado que sofreu a lesão deve ser interrompido prontamente.
Sem contar com o risco de afastamento do acidentado para recuperação, comprometendo o quadro de funcionários e a produtividade da empresa.
E tem mais.
Custos Trabalhista, Multas, Encargos e Processos.
É dever do empregador, o pagamento de licença remunerada do empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento, além do pagamento de FGTS e indenização.
Quanto mais grave o acidente de trabalho, maiores são os custos para a empresa.
E tem mais encargos.
Se o empregador não cumprir com suas obrigações, ficará sujeito a multas e processos trabalhistas.
Guarde essa informação: Para diminuir o impacto dos acidentes de trabalho, o ideal é investir em ações para evitar que eles aconteçam.
Como evitar Acidentes de Trabalho.
Sabemos que os acidentes são imprevisíveis, mas que podem ser evitados. E como evitar?
Promova o uso dos EPI’S corretamente
A finalidade dos equipamentos de proteção individual é justamente essa: evitar acidentes de trabalho. E como explicar a importância dos EPI’S aos empregados?
A resposta é mais simples do que você imagina: Promover treinamentos manuais que informem os trabalhadores do uso do equipamento, e as consequências fatais da falta de uso do equipamento caso um acidente ocorra.
Prevenir e resguardar os funcionários, podem isentar o empregador de culpa no caso de ocorrência de um acidente por negligência do colaborador.
Outra medida simples, veja.
Manter os ambientes sinalizados
Sabe aquelas placas de “ Saída de Emergência”, ou os luminosos “ Saída”, “ Escadas de Emergência”?
São medidas que podem fazer toda a diferença na hora de prevenir acidentes.
Cada ambiente deve ter uma placa de aviso ou um material que informe a todos da empresa sobre os riscos apresentados.
E para tanto, é essencial que os colaboradores tomem conhecimento dos símbolos e sinais das placas sinalizadoras.
Quando os empregados são devidamente orientados, eles podem ajudar a manter os ambientes seguros e ter a percepção de algum novo risco que não está sinalizado. Como por exemplo, identificando um vazamento ou equipamento danificado.
E tem muitas medidas ainda.
Manutenção dos maquinários
Lembra que um dos acidentes de trabalho mais comuns no Brasil, ocorrem com os maquinários? Para diminuir essa estatística, a solução está na manutenção dos maquinários.
A manutenção poderá ser realizada por 03 formas:
Preventiva: com o objetivo de prevenir as falhas. Um exemplo: substituição de peças desgastadas e assim evitar a quebra do maquinário é possível acidente com um colaborador;
Preditiva: é a manutenção realizada no momento em que o maquinário apresenta qualquer tipo de defeito. Um exemplo: quando a máquina apresenta um ruído incomum, um cheiro diferente, dentre outros;
Corretiva: corrigir problemas quando eles já apareceram. Exemplo: um vazamento foi ignorado e com o passar do tempo acarreta mais problemas no maquinário.
A manutenção ideal é a preventiva, pois, irá garantir a segurança do funcionário que vai operar a máquina, prevenir os problemas e por fim reduzir os custos na empresa.
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Conclusão
Hoje em nosso post você aprendeu tudo sobre esse assunto tão importante: Acidente de Trabalho, que ocorre no exercício da atividade e a serviço da empresa, podendo provocar lesão, incapacidade total ou temporária para o trabalho e até mesmo a morte.
Você viu todas as consequências e os impactos que o acidente pode gerar, para empregados e empresas e o mais importante: como evitar o acidente de trabalho.
Independente de culpados pela ocorrência do incidente, trabalhadores e empregadores têm direitos e obrigações.
Os acidentes acontecem quando menos se espera, até mesmo no ambiente de trabalho, porém, existem formas de preveni-los, como:
- Promover o uso dos Equipamentos de Proteção Individual
- Manter os ambientes sinalizados
- Realizar a manutenção de maquinários
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente advogado especializado em direito do trabalho empresarial para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até a próxima!