Metalúrgico, hoje você vai aprender como se preparar para o momento mais aguardado, após anos de atividades exercidas em condições especiais.
Para fazer jus à Aposentadoria Especial, há uma série de requisitos a serem cumpridos, documentos básicos e específicos, além das regras de transição trazidas com a nova reforma da previdência.
E, infelizmente, em mais de 60% dos casos, apesar de cumprir as regras obrigatórias e apresentar a documentação específica, o benefício poderá ser negado.
Em regra, as causas de negativas para a concessão dos benefícios são:
- Falta de documentação adequada;
- Documentos rasurados;
- Alguma situação que não pode ser comprovada pelo segurado.
Já imaginou trabalhar arduamente por aproximadamente 30 anos, contribuir para a Previdência Social todos os meses, economizar a quantia que acha necessária para passar a sua aposentadoria e chegar ao INSS no dia do agendamento e ter a concessão indeferida?
Calma! Iremos te ajudar.
Preparamos esse guia completo para que a sua aposentadoria especial não seja negada.
Confira o que você vai ver:
- Observe os requisitos da modalidade Aposentadoria Especial
- Confira a documentação necessária
- Confira se não há rasuras nos documentos
- Contribuições Previdenciárias em dia
- Inconsistência de dados no CNIS
- Tempo afastado por Incapacidade Temporária
- Se a empresa em que o metalúrgico faliu e não forneceu os documentos necessários
Nos acompanhe e ótima leitura.
1. Observe os requisitos da modalidade Aposentadoria Especial
A aposentadoria é um dos inúmeros benefícios concedidos pelo INSS. E cada modalidade possui uma série de requisitos aos quais os metalúrgicos devem estar atentos para que não tenham o auxílio negado no dia do agendamento no INSS.
A aposentadoria especial requer muita atenção do beneficiário. Por ser um benefício mais vantajoso, tanto financeiramente quanto pelos requisitos necessários, o INSS é mais rígido no momento da concessão.
A Aposentadoria Especial é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física e acima dos níveis permitidos em lei.
Para convencer o INSS de que você trabalhou sob condições nocivas você precisará provar.
Fique atento. As provas documentais para comprovação de que o empregado trabalhava sob condições especiais são o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho.
O PPP deverá ser emitido pelo empregador, com base em laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, e deverá conter as informações abaixo:
- Atividade Exercida;
- Fator de risco a que o empregado esteja exposto;
- Tempo de exposição do empregado a agentes nocivos;
- Condições do ambiente de trabalho;
- CAT;
- Exames Médicos;
- Existência dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.
O PPP será o documento mais importante a ser apresentado na Previdência. Ele que registra todas as atividades realizadas e os agentes nocivos aos quais o trabalhador ficava exposto.
Portanto, o PPP é a prova documental que você trabalhou em condições insalubres ou periculosas.
Será necessário, ainda, o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
O LTCAT, irá atestar as condições especiais onde o trabalho era realizado e irá comprovar todos os agentes prejudiciais a que o metalúrgico estava exposto.
Será possível, ainda, requerer a perícia judicial técnica para comprovar que o colaborador prestava serviços metalúrgicos à empresa empregadora.
Além da exposição a agentes nocivos, é necessária a comprovação das condições de insalubridade, dentre elas:
- Ruído intermitente;
- Deficiência de iluminação;
- Vibração;
- Poeiras Minerais;
- Radiações não ionizantes.
Para que a concessão não seja indeferida, o metalúrgico deverá preencher todos os requisitos acima.
2. Confira a Documentação Necessária
Além desses requisitos, a documentação obrigatória será essencial para o sucesso da concessão da aposentadoria.
Há os documentos básicos e os específicos para a comprovação das atividades especiais.
Então, para que o seu benefício não seja negado, você vai precisar apresentar:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Extrato CNIS;
- Número de Inscrição no PIS-PASEP;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- CTPS;
- LTCAT;
- Laudos de Insalubridade;
- DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030;
- Holerites;
- Perícias Judiciais Previdenciárias;
- Certificados e Apostilas;
- Testemunhas – Justificação Administrativa.
Os documentos são essenciais para a obtenção do benefício.
Comparecer ao INSS para entrar com o pedido de aposentadoria especial, sem a documentação necessária, poderá atrasar a concessão de seu benefício.
3. Confira se não há rasuras nos Documentos
Documentos rasurados são uma das maiores causas de indeferimento de concessão de aposentadoria.
Rasuras em quaisquer documentos exigidos podem resultar na Recusa de seu Requerimento.
Todas as informações constantes na documentação precisam estar legíveis.
Metalúrgico, certifique-se de que todos os dados registrados na carteira de trabalho estejam claros. Se estiverem rasuradas ou ilegíveis, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador realmente possui.
É recomendável fazer cópia da documentação, sobretudo da CTPS. Dessa forma, caso haja alguma rasura, é possível solicitar a revisão e ter comprovantes para apresentar perante o INSS.
4. Confira se as Contribuições Previdenciárias estão em dia
É essencial que todas as contribuições previdenciárias estejam em dia.
Infelizmente, é mais comum do que imaginamos as empresas não efetuarem corretamente os recolhimentos previdenciários.
Pode surgir a dúvida: “E se as contribuições não estiverem em dia?”
Calma, a solução para esse tipo de caso é simples. Você deverá comprovar o vínculo empregatício durante o período não declarado pela empresa através de contracheques ou carteira de trabalho devidamente assinada pelo empregador.
Metalúrgico autônomo também poderá ter o benefício negado caso não comprove o pagamento das contribuições.
Então, uma dica para quem é autônomo: Não deixe acumular grandes intervalos de tempo para efetuar os recolhimentos obrigatórios, caso contrário, o seu benefício poderá ser negado.
O tempo de contribuição é um requisito importante para todos os tipos de aposentadoria. Não ter o tempo mínimo exigido ou não conseguir comprová-lo fará com que seu benefício seja negado.
Por isso, aqui a atenção terá que ser redobrada, uma vez que houve mudanças no tempo de contribuição após a Reforma Previdenciária em 13.11.2019.
Até a reforma previdenciária – ou seja, 12.11.2019 – os requisitos para comprovação do tempo de contribuição eram necessários:
- 25 anos de atividade especial em risco baixo (expostos a agentes biológicos)
- 20 anos de atividade especial em risco médio
- 15 anos de atividade especial em risco alto (expostos a agentes químicos)
- Carência: 180 contribuições mensais
Note que não há distinção entre homem e mulher, para efeitos de tempo de contribuição.
Note, também, que não há exigência de idade mínima para a solicitação do benefício.
Já a partir de 13.11.2019, o tempo de contribuição necessário passou a ser:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco
5. Inconsistência de dados no CNIS
O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
E por que ele é essencial? O CNIS é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuições realizadas durante a vida laboral do trabalhador.
O INSS realiza uma investigação minuciosa no CNIS.
Caso falte algum registro no CNIS ou inconsistência de dados, o INSS não reconhecerá o período trabalhado, o que poderá acarretar na negativa de concessão de benefício.
Os erros mais comuns no CNIS são:
- Ausência de registro de início e data final de vínculo de empregos;
- Informações diferentes da carteira de trabalho;
- Mais de um número existente de identificação do trabalhador (NIT);
- Falta de Informações sobre a atividade especial.
Por isso, metalúrgico, mantenha sempre o CNIS atualizado. Evite dor de cabeça quando chegar a hora de dar entrada na aposentadoria especial.
6. Tempo afastado por Incapacidade Temporária
Você sabia que se ficar afastado das atividades laborais recebendo o benefício por incapacidade temporária, esse período também será computado para a concessão da aposentadoria?
No entanto, há uma ressalva.
Após o período recebendo o auxílio, o empregado deverá realizar ao menos uma contribuição ao INSS.
Empregado ou autônomo, caso não efetue o recolhimento de ao menos uma contribuição, o período do afastamento não será computado e a concessão da aposentadoria poderá ser negada.
7. E se a empresa em que você trabalhou faliu e você não tem os documentos necessários
Essa é uma situação comum e que deixa quem está prestes a se aposentar em pânico.
Como vimos hoje em nosso post, a documentação é essencial para a comprovação do trabalho em condições especiais. E se uma das empresas em que você trabalhou faliu, vamos te ajudar a reunir todos os documentos necessários.
O que você deverá fazer:
Passo 1: Procurar o Sindicato de sua categoria
Primeiramente, você deverá procurar o sindicato da sua categoria. Eles possuem informações sobre empresas, síndicos e documentações.
Passo 2: Ir até o fórum sede da empresa
No fórum, é possível realizar pesquisas através do CNPJ da empresa e localizar os processos de falência da empresa, bem como o síndico, que é o administrador judicial responsável pela massa falida.
Você terá acesso ao telefone do síndico e poderá solicitar os documentos necessários para a sua aposentadoria, inclusive o PPP.
Passo 3: Procurar os ex-colegas de trabalho
É possível encontrar ex-colegas de trabalho que conseguiram utilizar as provas necessárias para se aposentar.
Você poderá reunir os documentos que possui e pedir aos colegas que sejam suas testemunhas, para a comprovação do período trabalhado e em condições especiais.
Para a prova testemunhal, você também deverá fazer um agendamento junto ao INSS. É a Justificação Administrativa.
A Justificação Administrativa deve ser feita no momento do protocolo do pedido de aposentadoria.
Apesar de não ser obrigatória a presença de um advogado no requerimento junto a Previdência, é recomendável a assessoria jurídica por um advogado especialista para evitar o indeferimento do benefício ou atrasos durante o processo administrativo.
E, contudo, se a Aposentadoria Especial for Negada?
Primeiro, será preciso entender por que o benefício foi negado.
Ante a negativa, o metalúrgico poderá entrar com um Recurso Administrativo, e, em último caso, com Ação Judicial.
O recurso é a possibilidade de reverter o “Não” ao seu pedido de aposentadoria.
Mas fique bem atento. Para a interposição do recurso administrativo, há pouco tempo. O prazo é de apenas 30 dias, contados a partir da ciência de negativa ao requerimento.
Decorrido o prazo de 30 dias, infelizmente não será possível entrar com recurso.
Quando você receber a carta informando que a sua solicitação de auxílio foi negada, começará a contar tempo para você providenciar a sua defesa.
O prazo para o INSS analisar o recurso é de até 85 dias. Se você não tiver uma resposta dentro desse prazo limite, deverá fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS.
Caso seu recurso seja negado novamente, você ainda terá uma nova oportunidade. Poderá então entrar com ação judicial.
Nessa situação, será essencial o auxílio de um advogado previdenciário, para elaborar o pedido com fundamento técnico e acompanhar a análise de seu recurso junto ao INSS.
Será imprescindível o acompanhamento de um advogado para o esclarecimento dos fatos e documentação necessária, e caso haja alguma pendência propor uma alternativa estratégica, para assegurar o direito ao segurado e evitar o indeferimento do requerimento.
Conclusão
No post de hoje você aprendeu como evitar que a aposentadoria especial do metalúrgico seja negada.
Existem critérios que, se não forem cumpridos, poderão acarretar no atraso em meses da concessão da sua aposentadoria, ou até mesmo ser indeferida de imediato.
Para que o metalúrgico não tenha essa surpresa desagradável no dia de seu agendamento ao INSS, listamos as causas mais comuns de indeferimento de Aposentadoria Especial.
Você aprendeu que para evitar que a aposentadoria seja negada, é fundamental:
- Observar os requisitos da modalidade Aposentadoria Especial
- Conferir a Documentação necessária.
- Conferir se não há rasuras nos documentos
- Contribuições Previdenciárias em dia
- Inconsistência de dados no CNIS e o que fazer
- Tempo afastado por Incapacidade Temporária também poderá ser computado para efeitos de concessão de benefício.
- O que fazer se empresa que você trabalhou faliu e ficaram documentos pendentes
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Espero te ajudar.
Leia também: Aposentadoria Especial Guia Completo
Até a próxima!