Foi publicada no dia 05/09/2019 a Medida Provisória 894/2019, que institui a pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, e que atualmente recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Segundo o texto da Medida Provisória a pensão será mensal e vitalícia no valor de um salário mínimo.
a) O que mudou?
Aparentemente não existe grande diferença entre o benefício de prestação continuada recebido atualmente pelas famílias e a pensão especial, já que ambas possuem o valor de um salário mínimo, sem possibilidade de recebimento de pensão por morte.
Porém, a vantagem fica por conta do fato de que a pensão especial não exige o critério econômico para sua concessão, então o grupo familiar (pessoas que moram sob o mesmo teto) da criança não terá mais que se preocupar no caso de eventual aumento da renda da família.
b) Quem pode se beneficiar da Medida Provisória?
A família que requereu o Benefício de Prestação Continuada por conta do nascimento de criança com o quadro de microcefalia decorrente do Vírus Zika e que teve o benefício negado por conta da renda familiar que não atendia os critérios econômicos exigidos pela Lei, deverá ter o benefício concedido, já que o critério econômico não impede o recebimento.
Caso o INSS insista em indeferir o benefício, o requerente deverá pleitear o benefício na via judicial, para que seja concedida a pensão.