Medida provisória institui pensão especial para crianças com microcefalia

Publicada medida provisória que institui pensão especial para crianças com microcefalia

Publicada medida provisória que institui pensão especial para crianças com microcefalia

Foi publicada no dia 05/09/2019 a Medida Provisória 894/2019, que institui a pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, e que atualmente recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Segundo o texto da Medida Provisória a pensão será mensal e vitalícia no valor de um salário mínimo.

a) O que mudou?

Aparentemente não existe grande diferença entre o benefício de prestação continuada recebido atualmente pelas famílias e a pensão especial, já que ambas possuem o valor de um salário mínimo, sem possibilidade de recebimento de pensão por morte.

Porém, a vantagem fica por conta do fato de que a pensão especial não exige o critério econômico para sua concessão, então o grupo familiar (pessoas que moram sob o mesmo teto) da criança não terá mais que se preocupar no caso de eventual aumento da renda da família.

b) Quem pode se beneficiar da Medida Provisória?

A família que requereu o Benefício de Prestação Continuada por conta do nascimento de criança com o quadro de microcefalia decorrente do Vírus Zika e que teve o benefício negado por conta da renda familiar que não atendia os critérios econômicos exigidos pela Lei, deverá ter o benefício concedido, já que o critério econômico não impede o recebimento.

Caso o INSS insista em indeferir o benefício, o requerente deverá pleitear o benefício na via judicial, para que seja concedida a pensão.