A administração pública vinha calculando o valor do adicional de tempo de Serviço/Anuênio dos médicos pertencentes aos quadros do Ministério da Saúde com base apenas na jornada de 20 horas, o que resultava num pagamento 50% menor do que era devido.
Na realidade o valor do adicional deveria ser pago considerando a jornada total de 40 horas, já que se tratavam de duas jornadas de 20 horas, fazendo incidir o percentual a título de anuênio/tempo de serviço, sobre o total do salário-base ou do provento-base.
Após uma série de ações judiciais que reivindicavam o pagamento correto, a União Federal decidiu corrigir o equívoco e efetuou a implantação no contracheque de todos os médicos com jornada prorrogada para 40 horas semanais, o pagamento do adicional de tempo de serviço sobre a efetiva jornada de 40 horas, a partir de março de 2015.
Apesar de reconhecer o equívoco, a administração pública não pagou as diferenças anteriores a março de 2015, sendo o servidor obrigado a ingressar com ação judicial a fim de receber as diferenças.
Diariamente recebemos em nosso escritório médicos (que atuaram na administração pública) que se queixam do não pagamento da diferença anterior a março de 2015. Em recente demanda assistida por nosso escritório, a União Federal foi condenada a pagar uma diferença de quase R$ 30.000,00 a uma antiga servidora.
Dessa forma, mesmo após a correção do valor feita em março de 2015, o servidor deve ingressar com ação judicial o quanto antes, já que as diferenças prescrevem a cada mês, até o momento em que todas as diferenças estarão prescritas, já que só é possível receber as diferenças dos últimos 05 anos.