O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como LOAS, é um benefício assistencial que independe de contribuição previdenciária, ou seja, não é necessária a comprovação da qualidade de segurado no momento do requerimento.
Para ser agraciado com o benefício, necessita-se do cumprimento de dois requisitos:
a) miserabilidade e idade
b) miserabilidade e deficiência.
No primeiro caso, o requisito a ser cumprido é a idade, que deve ser de 65 anos e possuir renda per capita inferior a ¼ de salário mínimo, ou seja, a soma das rendas de todos os membros da família, dividida pelo número de membros, deve ser inferior a ¼ de salário mínimo.
Já no segundo caso, o requisito a ser cumprido é em relação à deficiência e, naturalmente independe de idade. O critério de miserabilidade também deve ser cumprido, como nos casos dos idosos.
Porém, o Supremo Tribunal Federal declarou que o critério para a concessão do LOAS de renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo estaria defasado para caracterizar a situação de miserabilidade nos tempos atuais, entendendo-se que o critério a ser aplicado, deveria seria de ½ salário mínimo.
Mesmo declarada a inconstitucionalidade do critério de ¼ de salário mínimo, o requisito ainda vem sendo aplicado pelo INSS, sendo negado o pedido de quem supera esta renda per capita, sendo o requerente obrigado a pleitear judicialmente o benefício.
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