A dependência química é reconhecida como doença pelo Cadastro Internacional de Doenças, e, em determinados casos, quando o trabalhador se interna para tratar da enfermidade, ele tem direito ao auxílio-doença.
O grande problema é que raramente o segurado do INSS recebe o benefício por esse tipo de doença. Muitas vezes se tem a impressão de basta a pessoa querer parar com a prática do uso de álcool ou drogas para se livrar do problema.
Acontece que dependência e uso são coisas distintas. Na dependência o usuário passa a viver sua vida em função do consumo da substância, seja ela ilegal ou não.
Esse texto não tem o objetivo de analisar ou fazer juízo de valor sobre o que levou a pessoa ao consumo das substâncias que geraram a dependência, mas sim de mostrar que a dependência química é uma doença, reconhecida internacionalmente e que, portanto, não pode o segurado ser discriminado nas agências do INSS em seu atendimento e na realização de sua perícia médica.
A) Direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez
Tem direito ao auxílio doença o segurado que por causa de sua dependência química não consegue desempenhar suas atividades laborativas, desde que esteja contribuindo para o INSS ou não esteja sem contribuir há mais de um ano.
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida caso a incapacidade para trabalhar por causa da dependência química seja definitiva.
B) Direito ao benefício de prestação continuada – BPC
Caso o dependente químico esteja impossibilitado de trabalhar por conta de sua doença e não contribua há mais de uma ano ao INSS, ou caso nunca tenha contribuído, poderá requerer o benefício de prestação continuada.
Contudo, para recebimento deste benefício é levado em consideração a renda mensal do núcleo familiar, além de exigir um grau de severidade maior da doença.
C) O que fazer caso o benefício seja negado
Caso o benefício seja negado pelo INSS é necessário o ingresso imediato na Justiça Federal, requerendo a concessão do mesmo e o pagamento das parcelas devidas desde a data do requerimento administrativo.
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