INSS Pode suspender Auxílio-doença em data fixa
É possível a fixação de data estimada para a cessação do auxílio-
doença, ou, caso seja aplicável, da convocação do segurado para nova
avaliação das condições que levaram à concessão do benefício na via judicial.
Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais (TNU). Pela lei previdenciária o benefício poderia ser revisto a cada dois ano na via administrativa ou na via judicial, mas após a medida provisória 767 o
benefício poderia ser revisto a qualquer tempo.
Portanto, a alta programada deveria ser dividida em dois momentos
históricos, antes das medidas provisórias do pente fino e depois delas. Antes
dela a prática era regulamentada por decreto e não pela lei 8213/91 e, tanto a
TNU como o STJ entendiam que a prática era ilegal, pois feria o direito de
passar pela perícia para aferição da capacidade e também para o
encaminhamento a reabilitação profissional. Mas quando o tema foi incluído na
lei 8213/91, esse argumento passou a não valer mais.
É extremamente perigoso a via administrativa poder rever decisões
judiciais, inclusive no momento histórico atual com instabilidade institucional.
Isso fere garantias constitucionais muito importantes.
Entendemos que os benefícios decididos por um juiz só podem ser
revistos por outra decisão judicial e o momento histórico da lei deveria ser
respeitado. Infelizmente o que entendemos como correto acabou não
prevalecendo na decisão da Turma Nacional de Uniformização de
Jurisprudência.
A decisão da TNU ainda é passível de recurso para o STJ, que até o
presente momento tem o entendimento contrário ao da TNU.
Dessa forma, é importante o segurado estar sempre atento ao prazo
fixado, tanto judicial quanto administrativamente, de duração do benefício de
auxílio doença.
Após a realização de nova perícia médica, caso o benefício seja negado,
é necessário que o segurado ingresse com uma ação judicial, requerendo o
restabelecimento do auxílio doença, assim como o pagamento das parcelas
devidas.
Se você tem alguma dúvida, fale conosco!