Com quantos anos é legal um menor trabalhar?
A idade mínima fixada para o ingresso no mercado de trabalho hoje, como dispõe o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 16 anos, à exceção do aprendiz, que pode começar a trabalhar a partir dos 14 anos. Portanto, qualquer período anterior ao fixado, é considerado como trabalho ilegal.
Quando falamos em trabalho ilegal, não estamos falando que o menor comete uma atitude ilegal, mas sim o empregador que utiliza a mão de obra daquele que ainda está em desenvolvimento. O menor, que na maioria dos casos vem de família carente, só ingressa no mercado ilegal de trabalho para ajudar nas despesas do lar. Os prejuízos causados a criança são irreversíveis, já que na maioria dos casos, os menores são submetidos a trabalho extremamente braçal e por longas jornadas, o que consequentemente afeta o desenvolvimento físico, mental, emocional, moral e social.
Utilizando-se do argumento que o trabalho na infância seria ilegal, o INSS deixava de reconhecer o período, fixando idade mínima para o reconhecimento do tempo de serviço.
Diante disso, o que foi feito:
Em 2013, o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública, que recentemente foi apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), visto que na primeira instância a ação fora julgada parcialmente procedente.
Segundo o tribunal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Com essa decisão, independentemente da faixa etária, crianças poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades de forma ilegal.
Em sua fundamentação, a relatora diz que diante da realidade do nosso país, a aplicação de idade mínima acarretaria em uma punição dupla, ou seja, já não bastasse o fato de ter trabalhado quando não deveria, ainda não ter reconhecido o período pelo INSS. Alegou ainda que os programas e normas de erradicação do trabalho infantil são ineficazes.
A desembargadora lembrou ainda em seu voto dos menores que atuam nos meios artístico e publicitário, com a autorização dos pais e a anuência do Poder Judiciário. “A despeito de haver previsão legal quanto ao limite etário, não se pode negar que o trabalho infantil, ainda que prestado à revelia da fiscalização dos órgãos competentes, ou mediante autorização dos pais e autoridades judiciárias, caso do trabalho artístico e publicitário, configura vínculo empregatício e fato gerador do tributo à seguridade”.
A recente decisão tem validade para todo o território nacional, apesar de ainda caber recurso. Ao realizar o requerimento no INSS, o segurado que trabalhou durante a infância deverá apresentar todos os meios de provas, para ter reconhecido seu vínculo, não necessariamente devendo esperar o momento de requerer a aposentadoria. Em caso de negativa de reconhecimento é necessário o ajuizamento de ação, para reconhecimento do período.
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