Conforme já ocorrido no ano passado, o INSS iniciou uma nova fase de reavaliação de benefício, popularmente conhecido como pente fino, o alvo agora são os beneficiários do auxílio-doença.
Diversos clientes de nosso escritório estão entrando em contato conosco, afirmando que receberam uma carta do INSS requerendo o agendamento de uma perícia dentro do prazo de 30 dias para reavaliação médica. Caso o agendamento não seja feito dentro do prazo estipulado, o benefício é automaticamente suspenso.
O que fazer em caso de convocação?
Caso o leitor receba o benefício de auxílio-doença, recomendamos manter seus dados cadastrais atualizados junto ao INSS. É muito comum vermos casos de segurados que tiveram o benefício suspenso sem qualquer explicação. Ao analisarmos os motivos da suspensão, descobrimos que o segurado se mudou, não atualizou o endereço no INSS e ao ser convocado, a correspondência chegou no endereço antigo e, consequentemente, sem manifestação, o INSS suspende o benefício.
Caso o leitor tenha recebido a correspondência convocando para a reavaliação, recomendamos o agendamento imediato através da plataforma do “MEU INSS” ou pelo telefone 135.
Além disso, é de grande importância a atualização da documentação médica, caso o segurado não esteja em acompanhamento médico, é necessário mostrar na reavaliação que não houve modificação no quadro de saúde desde a concessão ou prorrogação anterior.
Problemas que o segurado pode enfrentar na perícia de reavaliação.
O cidadão que for submetido à perícia de reavaliação poderá enfrentar alguns problemas. Existem 3 possibilidades de resultado: manutenção do auxílio-doença, conversão em aposentadoria por incapacidade permanente e suspensão do auxílio-doença.
A manutenção do auxílio-doença, em determinados casos, pode ser a melhor opção para o segurado. Para aqueles que recebem valores superiores a um salário mínimo, a manutenção do auxílio-doença pode ser mais interessante do que a conversão em aposentadoria por incapacidade, conforme explicaremos a seguir.
A conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, pode ser interessante para aqueles que recebem apenas um salário mínimo, uma vez que o benefício será o mesmo em ambos os benefícios. Entretanto, para aqueles que recebem valores superiores, a conversão pode ser extremamente prejudicial, caso seja aplicada a fórmula que passou vigorar após a reforma da previdência.
Diferente do auxílio doença que não teve sua alíquota afetada pela reforma da previdência, mantendo o pagamento de 91% do salário de benefício, a antiga aposentadoria por invalidez foi extremamente afetada. Antes da reforma, era pago 100% do salário de benefício, independentemente do número de contribuições, enquanto que atualmente, o valor pode ser de 60%. Aquele segurado que for convocado para reavaliação e tiver o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade, deve observar se haverá diminuição no valor de seu benefício. Caso o valor seja reduzido, é importante buscar um profissional para avaliar o caso, pois é possível requerer a aposentadoria por invalidez com a fórmula anterior à reforma da previdência, ou seja, com 100% do salário de benefício.