O número de fraudes na concessão de pensão por morte vem aumentando consideravelmente nos últimos anos. Muitos segurados se surpreendem com a notícia de que alguém está recebendo o benefício de pensão por morte em seu lugar.
Esse crime tem atingido não só segurados com união estável, mas também segurados casados, que possuem vasta documentação comprobatória (contas no mesmo endereço, conta bancária conjunta, certidão de casamento, fotos, etc.).
Em geral esses crimes são cometidos em cidades do interior, onde a fiscalização é mais precária.
A prática desse crime se torna ainda mais comum quando o (a) falecido (a) não era casado (a), possuindo uma união estável, já que muitas vezes esta é desprovida de registro em cartório.
Em nosso escritório nos deparamos com vários casos do tipo, cabendo mencionar uma causa onde foi falsificada a certidão de nascimento, com o intuito de um filho inexistente receber a pensão por morte de uma segurada falecida.
A fraude somente foi descoberta quando seu companheiro requereu o benefício de pensão por morte junto ao INSS.
Ainda assim, foi necessário ingressar com uma ação judicial para que o companheiro recebesse a pensão de forma integral.
Neste caso, o segurado deve ingressar imediatamente com uma ação na Justiça Federal, requerendo a exclusão do falso dependente, bem como a concessão da pensão por morte para si, além do pagamento de todas as parcelas devidas desde a data do óbito do instituidor da pensão.
Se você tem alguma dúvida, fale conosco!
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