O trabalho em ambiente com umidade excessiva produz danos à saúde dos trabalhadores, na medida em que pode acarretar doenças do aparelho respiratório, doenças de pele, entre outras.
Deste contexto surge a dúvida: Quem trabalha exposto à umidade pode aposentar especial?
a) Previsão na regulamentação
A umidade está expressamente prevista no Decreto 53.831/64 (código 1.1.3) como agente passível de enquadramento para atividade especial.
Ocorre que o referido Decreto teve vigência somente até 5 de março de 1997, data na qual foi editado o Decreto 2.172/97, que deixou de prever a umidade como agente nocivo.
Dessa forma, o INSS reconhece como especial apenas o trabalho com exposição à umidade prestado antes de 05 de março de 1997.
b) Possibilidade de extensão das atividades nocivas
Embora o INSS não mais reconheça a umidade como agente nocivo, no âmbito judicial a conversa é outra.
Isso porque o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 534, firmou tese no sentido de que a regulamentação previdenciária é exemplificativa, possibilitando o enquadramento da atividade especial com base em agentes nocivos não expressamente elencados nos Decretos.
Baseada na não taxatividade do rol dos Decretos, a jurisprudência vem garantindo a possibilidade de reconhecer a atividade com exposição à umidade como especial, desde que comprovado o prejuízo à saúde do trabalhador.
O que fazer em caso de indeferimento?
Caso o INSS negue o reconhecimento da especialidade da atividade exposta à umidade, deve-se ingressar com uma ação judicial, com pedido de reconhecimento da insalubridade e, se for o caso, da concessão do benefício previdenciário e do pagamento de todas as parcelas retroativas, desde a data do requerimento administrativo.