Muitos clientes nos perguntam se a dona de casa que nunca trabalhou pode se
aposentar.
A resposta é não. Contudo, dependendo do caso, pode ter direito a receber um
benefício assistencial no valor de 01 (um) salário mínimo.
Nesse caso, a pessoa deve ter, no mínimo 65 anos de idade (homem ou
mulher), bem como renda mensal familiar (pessoas que moram na mesma
casa) de ½ salário mínimo por pessoa (R$ 477,00 em 2018).
Portanto, se a dona de casa nunca contribuiu, uma opção de benefício é o
BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele é pago para idosos com 65
anos ou mais que comprovem baixa renda.
Se a dona de casa não se encaixa nas regras para receber o benefício
assistencial, ela só conseguirá se aposentar se tiver, ao menos, 15 anos de
contribuição ao INSS.
Apesar de muitos se encontrarem nessa situação, o INSS frequentemente
nega o benefício assistencial, alegando que a renda familiar dividida pelo
número de moradores da residência deve ser inferior a ¼ de salário mínimo
(R$ 238,50 em 2018).
Caso o INSS negue o benefício assistencial, é necessário que que o cidadão
ingresse com uma ação judicial na Justiça Federal, requerendo a concessão do
benefício de prestação continuada, bem como o pagamento das parcelas
devidas desde a data do requerimento administrativo.
Se você tem alguma dúvida, fale conosco!
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