É muito comum, quando ocorre o falecimento de uma parente ou amigo próximo, a preocupação com os familiares deixados e como a família irá se sustentar.
O benefício assistencial (BPC/LOAS), muitas vezes é confundido com a aposentadoria por idade, o que leva os dependentes a acreditarem que terão direito a pensão por morte.
O segurado que falece e recebia aposentadoria, garante aos dependentes o direito a pensão por morte, enquanto que os dependentes daquele que recebia o benefício assistencial, não terão direito a pensão.
Porém, muitas vezes o idoso, ao requerer a aposentadoria por idade, tem o pedido negado equivocadamente. É muito comum o INSS indeferir o pedido de aposentadoria, mesmo o segurado tendo cumprido os requisitos mínimos. Desamparado, o segurado opta pelo benefício assistencial, por também preencher os requisitos, sem se atentar que o benefício assistencial é desvantajoso.
Entretanto, a justiça já se posicionou no sentido de que é possível a concessão da pensão por morte, quando a pessoa falecida tinha direito a outro benefício previdenciário não concedido pelo INSS.
O que fazer para saber se o falecido tinha direito a outro benefício?
Inicialmente, é preciso analisar todo o histórico de contribuições do segurado, fazendo uma análise minuciosa de todos os vínculos constantes na CTPS e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que fica disponível na plataforma do Meu INSS.
Caso fique comprovado que, apesar de receber o BPC/LOAS, o segurado tinha direito a receber outro benefício, será necessário formalizar um requerimento de pensão por morte junto ao INSS, caso não tenha ocorrido requerimento anterior. Em caso de indeferimento, o dependente deverá ingressar com ação judicial, a fim de mostrar que o falecido só recebia benefício assistencial, por um equívoco do INSS ao não conceder o benefício correto.