Diante do grande impacto no sistema previdenciário acarretado pela dição
da Medida Provisória 871 de 18.01.2019, decidimos trazer alguns esclarecimentos importantes.
A Medida Provisória 871 define que Ato do Presidente do INSS
regulamentará o procedimento revisional, mas alguns parâmetros já se
encontram na própria norma editada.
Resumidamente, quando houver a suspeita de irregularidade ou de erro
material, o INSS comunicará o segurado para apresentar defesa no prazo
de 10 dias, bem como juntar documentos, tudo por via eletrônica, sendo
que a não apresentação de defesa ou caso seja considerada insuficiente
determina a suspensão do benefício. Da decisão de suspensão cabe
recurso administrativo no prazo de 30 dias, o qual, não interposto ou
julgado improvido, enseja a cassação do benefício previdenciário.
Essa modalidade de procedimento é inconstitucional por afronta ao
devido processo legal (art. 5o, inciso LVI, da CF), visto que estabelece um
prazo exíguo para a apresentação da defesa. Os aposentados nem sempre
estão na posse de todos os documentos que foram utilizados para sua
aposentação e esse prazo não viabiliza uma comunicação adequada com a
empresa onde trabalhou, com o escritório que o aposentou, etc.
Por outro lado, a intimação eletrônica dos aposentados, especialmente
pela rede bancária, igualmente afronta o princípio do devido processo
legal, pelo aspecto da razoabilidade, visto que nem todos os aposentados
são detentores de expertise nesse tipo de comunicação, e estarão sujeitos
a prejuízo em seus direitos.
O art. 69, 9º, da Lei 8.212/91, a partir da MP 871, passa a contar com a
possibilidade de suspensão cautelar do benefício caso seja impossível a
notificação do aposentado para apresentar sua defesa no programa de
revisão. Essa medida afronta o devido processo legal, pois acarreta
cerceamento a um direito sem que seja franqueado o mais elementar
direito de defesa.
Diante disso, verifica-se que a Medida Provisória editada afronta
princípios constitucionais vitais ao Estado Democrático de Direito e, por
isso, deve ser combatida pelo Poder Judiciário de forma enérgica.
Não se está dizendo que irregularidades não devam ser apuradas. Elas
precisam e devem ser combatidas e isso deve ocorrer no momento do
requerimento administrativo. Contudo, não se apode admitir tratar todos
os pensionistas como potenciais estelionatários.
O que fazer em caso de desconto no benefício
Caso o segurado tenha seu benefício de pensão por morte suspenso ou
na iminência de ser, ele deve ingressar imediatamente com uma ação na
Justiça Federal pleiteando o restabelecimento e/ou manutenção de seu
benefício.
Mande suas dúvidas por e-mail!
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