Em recente decisão, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência firmou o entendimento que é necessária a prévia inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% dos segurados facultativos de baixa renda.
a) O que é a contribuição facultativa de baixa renda?
Os contribuintes facultativos de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência podem optar pela alíquota de 5% (cinco por cento) a ser calculado sobre o valor do salário mínimo para recolher o seu INSS.
As donas de casa e os donos de casa de famílias de baixa renda passaram a pagar menos como segurados facultativos para se aposentar por idade ao optar pela alíquota de 5%. No entanto, para se beneficiar é preciso por enquanto contribuir por 15 anos e ter, pelo menos, 65 anos de idade se for homem e 60 anos se for mulher, para começar a receber o benefício no valor de um salário mínimo nacional.
A inscrição do (a) segurado (a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que ele (a) se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência são requisitos indispensáveis para que o (a) dono (a) de casa possa contribuir com esta alíquota reduzida. A renda mensal da família não pode ultrapassar ao valor de dois salários mínimos nacionais, que atualmente é R$ 1.576,00 (Um mil quinhentos e setenta e seis reais).
b) O entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência.
O Juiz Relator Sergio de Abreu Brito, votou no sentido de reconhecer a necessidade de prévia inscrição no CadÚnico, porém, que o período contribuído antes da inscrição deveria ser considerado, desde que o segurado apresentasse outros meios de prova para comprovar que naquele período a família possuía renda de até 2 (dois) salários mínimos.
Porém, sua tese foi vencida pela dos demais Juízes, que entenderam que a inscrição no CadÚnico é um requisito essencial e que as contribuições anteriores a inscrição não podem ser consideradas.
c) O que o segurado deve fazer caso esteja contribuindo sem inscrição?
Caso o leitor tenha optado pela contribuição do segurado de baixa renda sem antes ter feito a inscrição no CadÚnico, deve procurar imediatamente um posto do CRAS da prefeitura de sua cidade, para regularizar a situação o mais rápido possível, pois suas contribuições só serão computadas a partir da inscrição.
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