O QUE FAZER PARA FILHA MAIOR MANTER SUA PENSÃO APÓS SÚMULA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
O Tribunal de Contas da União passou a exigir a comprovação de dependência
econômica para a manutenção do pagamento de pensão por morte a filhas de
servidores públicos solteiras e maiores de 21 anos. O caso chegou ao STF,
tendo como relator da ação o ministro Roberto Barroso.
O benefício é regulado pela Lei 3.373/1958, que prevê que a filha solteira maior
de 21 anos só perde a pensão temporária quando ocupar cargo público
permanente. O TCU editou a Súmula 285, segundo a qual a pensão somente é
devida enquanto existir dependência econômica em relação ao instituto da
pensão, antes do advento da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos
Civis da União) – a partir de então se proibiu a pensão vitalícia para filho,
exceto no caso de invalidez.
Com base no novo entendimento, a corte de contas fez auditoria que identificou
mais de 7 mil pensões com indícios de irregularidade — filhas solteiras que
possuem renda própria de empregos na iniciativa privada, atividade
empresarial ou benefício do INSS, entre outros — e, após abrir prazo para
manifestações, determinou a sua exclusão dos benefícios que não tiveram as
irregularidades afastadas.
Contudo, essa decisão fere os institutos do direito adquirido e do ato jurídico
perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal).
Outro princípio apontado violado é o da segurança jurídica. As beneficiárias
das pensões são colocadas em situação de grande insegurança jurídica, na
medida em que, a qualquer momento, por uma interpretação completamente
subjetiva e presumida, poderá perder seu benefício.
Por fim, a administração pública tem prazo de cinco anos para revisar os atos
de concessão das pensões ou aposentadorias, e o entendimento do TCU faz
menção a pensões concedidas antes de 1990.
No pedido de liminar para suspender as decisões do TCU, mantendo-se os
pagamentos, e para que não sejam instaurados procedimentos administrativos
para revisá-los, são apontados os incontáveis prejuízos para a vida financeira e
pessoal das pensionistas, diante do caráter alimentar da verba.
Ainda assim, o TCU vem notificando pensionistas para que comprove a
dependência econômica, sob pena de perder o benefício, o que é totalmente
ilegal.
Temos nos deparados com inúmeros casos de pensionistas que nos procuram
com medo de perder a pensão.
Caso o direito do segurado seja desrespeitado, este deve ingressar
imediatamente com uma ação na Justiça Federal, visando a manutenção da
pensão por morte.
Se você tem alguma dúvida, fale conosco!