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BENEFÍCIO RECEBIDO DE BOA FÉ, NÃO PRECISA SER DEVOLVIDO AO INSS. - FN Assessoria

BENEFÍCIO RECEBIDO DE BOA FÉ, NÃO PRECISA SER DEVOLVIDO AO INSS.

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BENEFÍCIO RECEBIDO DE BOA FÉ, NÃO PRECISA SER DEVOLVIDO AO INSS.

Caso uma pessoa receba benefício previdenciário indevidamente por falha do INSS, não pode ser cobrada de volta pelos valores pagos de forma equivocada. Neste sentido foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter benefício repassado por 11 anos a uma beneficiária depois da morte do pai.

Entenda o caso

A beneficiária recebeu valores indevidos dos 21 aos 32 anos e, em dezembro de 2015, foi notificada pelo INSS e cobrada no valor de R$ 56,7 mil. Em ação judicial,ela alegou que recebia a pensão desde os seis anos de idade e desconhecia as regras de manutenção do benefício, acreditando que continuaria com o direito enquanto permanecesse solteira.

Neste caso o erro foi do próprio INSS, que, mesmo tendo cancelado a pensão quando a autora completou 21 anos, seguiu fazendo o depósito mensal. No entendimento da Desembargadora relatora do caso, “o erro que ocasionou o recebimento indevido do benefício previdenciário se deu por parte do INSS, autarquia especializada, que detém conhecimento em matéria previdenciária, e a quem cumpriria cancelar o benefício”.

Além disso, a Desembargadora entendeu não ser possível exigir conhecimentos técnicos da beneficiária sobre matéria previdenciária, por se tratar de pessoa simples, e, por conta na natureza alimentar do benefício, os valores não deveriam ser devolvidos.

O que é a boa fé

A boa fé esta diretamente relacionada com a conduta da pessoa ao realizar um determinado ato, podendo sua conduta ter boas intenções ou não.

Quando o segurado faz um requerimento no INSS e apresenta toda sua documentação, acreditando possuir direito a determinado benefício ele age de boa fé, pois confia que os requisitos foram cumpridos e que poderá receber de forma legal. Ele não tem a intenção de burlar a lei.

Porém, se posteriormente o INSS entender que o ato de concessão do benefício foi feito de forma incorreta, caso aquele segurado tenha agido de boa fé, pois acreditava ter cumprido os requisitos, não deverá devolver a quantia.

Porém, temos visto diversos casos em que o INSS, ao constatar qualquer irregularidade, determina o desconto de parte do benefício do segurado para a suposta restituição dos valores recebidos indevidamente.

O que fazer em caso de desconto no benefício

Caso o INSS desconte valores do benefício sob a alegação de que determinado período foi recebido de forma irregular, ou mesmo que outro benefício foi pago de forma indevida, deve o segurado ingressar com ação judicial, requerendo a suspensão dos descontos e a extinção da suposta dívida.

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