O Projeto de Lei 3506/2019 determina que o período de recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez será computado como carência, desde que intercalado com contribuições por parte do segurado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a um benefício. Para o salário-maternidade, por exemplo, são necessárias pelo menos 10 contribuições mensais.
a) Como entende o INSS?
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não permite somar ao tempo de carência o período em que o segurado permaneceu inativo por estar recebendo benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).
b) Como entende o Poder Judiciário?
A Justiça, no entanto, já firmou jurisprudência contrária, autorizando, para fins de carência, a inclusão do período de afastamento do trabalho por doença ou incapacidade.
Tal medida é importante para pacificar a questão e conferir segurança jurídica aos segurados do INSS.
c) Quem pode se beneficiar dessa decisão?
Por não se tratar de lei, o INSS continuará não computando o período em que o segurado recebeu auxílio doença e/ou aposentadoria por invalidez para fins de cumprimento da carência, sendo necessário que o segurado ingresse com ação judicial para que seja considerado para fins de carência o período que esteve recebendo benefício por incapacidade.