A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 01ª Região (TRF1) firmou entendimento que a Administração Pública pode rever os seus atos para cancelar ou suspender benefício previdenciário que foi concedido irregularmente, desde que mediante procedimento administrativo que assegure ao beneficiário o devido processo legal.
Entenda o caso
No processo, o segurado alegava que havia se aposentado por tempo de
serviço, que foi concedido em razão do cumprimento de 35 anos de serviço e que em abril de 2003 foi informado da suspensão do benefício, e que não teve ciência pessoal da existência do processo administrativo e, por conta disso, não pode apresentar defesa administrativa.
Segundo o entendimento do Desembargador relator do caso, o fato de o autor alegar que a intimação foi entregue em endereço onde não mais residia não afasta a regularidade do procedimento, isso porque cabe ao segurado manter seus dados atualizados perante o sistema do INSS.
O que é o devido processo legal?
Dê uma forma simplificada, podemos dizer que o devido processo legal é um princípio constitucional que garante que todo e qualquer cidadão terá o direito de se defender nos processos administrativos e judiciais.
Neste caso, para que uma pessoa apresente defesa, ela precisa ter conhecimento que existe um processo contra ela, ou caso contrário, não terá oportunidade de se defender.
Quando é iniciado um processo administrativo por suposta irregularidade do benefício, é enviada uma correspondência para a pessoa, informando a
existência, o motivo e o prazo para apresentar defesa.
Caso o beneficiário tenha fornecido um endereço no momento do pedido do
benefício e com o passar dos anos venha a se mudar para outro endereço,
sem informar ao INSS, este beneficiário correrá o risco de não ser comunicado da existência de um processo administrativo contra ele, e, consequentemente, não conseguirá se defender, o que poderá acarretar na suspensão do benefício.
Importante informar, que durante o tempo que a suposta irregularidade está sendo apurada, o benefício deverá ser continuamente pago, só podendo ser cessado, quando encerrada a apuração e constatada a fraude.
Em nossa experiência temos recebido diversos clientes em nosso escritório relatando que só descobriram que o benefício havia sido suspenso no momento em que foram receber o seu benefício.
Porém, muitas dessas pessoas, jamais haviam se mudado, ou seja, o endereço seria o mesmo daquele informado no pedido da aposentadoria, não cabendo a alegação de que o beneficiário não atualizou seu cadastro.
Problemas com a suspensão do benefício, com a violação do devido processo legal, estão ocorrendo não só com os beneficiários do INSS, mas também com pensionistas do Rio Previdência, Polícia Militar do Rio de Janeiro e Militares das três forças (Marinha, Exército e Aeronáutica).
O que fazer em caso de suspensão do benefício?
Caso o beneficiário tome conhecimento do processo administrativo, quando o benefício já se encontra suspenso, deverá ingressar com ação judicial,
requerendo o restabelecimento do benefício, já que o pagamento não pode ser suspenso até que sejam apuradas por completo, qualquer suposta
irregularidade.