AUXÍLIO MATERNIDADE É PRORROGADO POR 60 DIAS POR CONTA DE NASCIMENTO PREMATURO.
Em recente decisão, o Juizado Especial Federal de São Paulo concedeu a prorrogação do salário maternidade de uma segurada, em decorrência do nascimento prematuro de suas filhas gêmeas que necessitam de cuidados especiais.
O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados nos casos de nascimento ou adoção de filho. O benefício tem início 28 dias antes do parto, para o caso de segurada empregada e a partir do parto para segurada desempregada. Já nos casos de adoção, a partir da data da adoção.
O benefício também é devido nos casos de aborto não criminoso, a partir da ocorrência do aborto. O salário- maternidade tem duração de 120 dias nos casos de parto, adoção e no caso de natimorto.
No caso ocorrido em São Paulo, o período de 120 dias já havia se esgotado e as crianças não haviam sequer deixado o ambiente hospitalar por conta do debilitado estado de saúde, ou seja, o período de adaptação das crianças com a mãe se mostrou prejudicado. Com fundamento nestas alegações o Magistrado determinou a prorrogação do benefício por mais 60 dias.
A segurada que se encontra em situação semelhante, certamente terá a prorrogação do benefício de salário-maternidade negado, já que não há na lei qualquer previsão de prorrogação do benefício. Assim, somente através de ação judicial será possível assegurar o recebimento por mais de 120 dias.
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