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ATENÇÃO: PROBLEMAS AO REQUERER A PENSÃO POR MORTE PARA FILHO MENOR DE 16 ANOS APÓS 180 DIAS DA DATA DO ÓBITO - FN Assessoria

ATENÇÃO: PROBLEMAS AO REQUERER A PENSÃO POR MORTE PARA FILHO MENOR DE 16 ANOS APÓS 180 DIAS DA DATA DO ÓBITO

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ATENÇÃO: PROBLEMAS AO REQUERER A PENSÃO POR MORTE PARA FILHO MENOR DE 16 ANOS APÓS 180 DIAS DA DATA DO ÓBITO

Diante do grande impacto no sistema previdenciário acarretado pela da Medida Provisória 871 de 18.01.2019, decidimos trazer alguns esclarecimentos importantes.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

Em outras palavras, se um filho menor de 16 anos requerer a pensão por morte um ano depois do falecimento de um de seus pais ele receberá todo o valor desde a data do falecimento.

Pela nova regra se o filho menor de 16 anos pedir a pensão após 06 meses do falecimento ele não terá valores retroativos a receber, se iniciando o pagamento na data do requerimento.

O problema é que o código civil afirma que não corre prescrição contra absolutamente incapazes (menores de 16 anos), o que sempre possibilitou o menor a receber os valores desde a data do falecimento.

Essa medida, ao nosso ver, é inconstitucional e ilegal, uma vez que o menor de 16 anos não tem condições de responder ou buscar pelos seus direitos, é absolutamente incapaz.

Além disso, muitas pessoas sequer têm o conhecimento de seus direitos e a data limite para o mesmo não seja reduzido. Pior é quando uma pessoa, por não ter esses conhecimentos, prejudica o direito de um menor que necessita desses valores (geralmente baixos) para sobreviver, o que viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

Diante disso, verifica-se que a Medida Provisória editada afronta princípios constitucionais vitais ao Estado Democrático de Direito e, por isso, deve ser combatida pelo Poder Judiciário de forma enérgica.

A criança e o adolescente devem ser protegidos pelo direito previdenciário, uma vez que além de suportar a perda de um de seus pais ainda muito novos, necessitam que seu sustento seja provido por alguém. E essa é a função da pensão por morte.

O que fazer em caso de requerimento da pensão para menor de 16 anos após 180 dias

Caso o requerimento do menor de 16 anos seja feito após 180 dias ele deve ingressar imediatamente com uma ação na Justiça Federal pleiteando o pagamento desde a data do óbito.



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