Neste artigo, vamos apresentar as maiores dúvidas sobre a Aposentadoria Especial do Metalúrgico.
“Quanto tempo o metalúrgico deve trabalhar para conseguir se aposentar?”, “Qual é o melhor momento para a solicitação da aposentadoria?” e muitas outras dúvidas surgem na hora do requerimento.
Em nosso guia, vamos esclarecer como é feito o cálculo do benefício de acordo com regras antes e depois da reforma da previdência, os requisitos que devem ser cumpridos, como fica a situação se você já estava contribuindo para a previdência quando houve a reforma e muito mais.
A partir de agora vamos esclarecer tudo o que você precisa saber antes de ir ao INSS e como você poderá ter direito ao melhor benefício.
O primeiro passo é entender em qual das regras da previdência você irá se enquadrar.
Então, vamos começar?
Ao final, nos comentários, deixe para nós a sua dúvida e vamos conversar.
Hoje, você verá em nosso post:
- Quanto tempo o metalúrgico tem que trabalhar para poder se aposentar
- Como fica a aposentadoria dos metalúrgicos que já estavam contribuindo para a Previdência quando entraram as novas regras da reforma aos 13.11.2019
- É possível se aposentar com as regras antigas da previdência anteriores a 2019
- Qual o valor da aposentadoria especial do metalúrgico
- Qual o melhor momento para solicitar a aposentadoria especial
- Quais são os documentos necessários no momento da solicitação da aposentadoria
- Como conseguir a documentação se a empresa em que você trabalhou faliu
- Você pode continuar trabalhando e acumular o salário com a aposentadoria especial?
- Conclusão
Nos acompanhe e boa leitura!
Quanto tempo o metalúrgico tem que trabalhar para poder se aposentar
Essa é uma das principais dúvidas dos metalúrgicos.
E a resposta não é tão simples. Como assim?
Precisará ser analisado cada caso particularmente, uma vez que para a contagem do tempo de aposentadoria é necessário levar em conta fatores essenciais, como:
- Quanto tempo você trabalhou como metalúrgico ou em condições especiais;
- Se você cumpriu os requisitos necessários para a solicitação da aposentadoria, antes ou após a Reforma Previdenciária;
Então, se você trabalhou a vida toda como metalúrgico, tem direito a Aposentadoria Especial após 25 anos de efetivo exercício.
E tem mais: se você completou 25 anos de efetivo exercício como metalúrgico até 13.11.2019, poderá se aposentar pelas regras antigas da Previdência Social.
Para tanto, você deverá provar que durante esse tempo trabalhou em condições especiais, que pudessem acarretar prejuízos a sua saúde e integridade física.
E como o metalúrgico poderá comprovar que trabalhou em condições especiais?
A prova documental para comprovação que o empregado trabalhava sob condições especiais é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho.
O PPP deve ser emitido pelo empregador, com base em laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, e deve conter as informações abaixo:
- Atividade Exercida;
- Fator de risco a que o empregado esteja exposto;
- Tempo de exposição do empregado a agentes nocivos;
- Condições do ambiente de trabalho;
- CAT;
- Exames Médicos;
- Existência dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.
E por que esse documento é tão importante? Porque é o documento que registra todas as atividades realizadas pelo enfermeiro, os agentes nocivos os quais o trabalhador ficava exposto.
O PPP é a prova documental que você trabalhou em condições insalubres ou periculosas.
Será necessário, ainda, o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
O LTCAT é tão essencial quanto o PPP.
Ele irá atestar as condições especiais onde o trabalho era realizado e comprovar todos os agentes prejudiciais a que o trabalhador da saúde estava exposto.
É possível, ainda, requerer a perícia judicial técnica para comprovar que o colaborador prestava serviços metalúrgicos à empresa empregadora.
Antes da Reforma da Previdência:
Os requisitos a serem preenchidos pelos segurados eram: Tempo de Contribuição, estabelecido conforme o fator de risco, e Carência
Portanto, eram necessários:
Tempo de Contribuição:
- 25 anos de atividade especial em risco baixo (expostos a agentes biológicos)
- 20 anos de atividade especial em risco médio
- 15 anos de atividade especial em risco alto (expostos a agentes químicos)
Carência:
180 contribuições mensais
Após a Reforma da Previdência:
Com a nova reforma, foi exigido um novo fator para a concessão do benefício.
Agora, serão necessários os requisitos: Tempo de Contribuição, Carência e Fator Etário.
Sim, você leu certo. Infelizmente, fica cada vez mais difícil conquistar a sonhada aposentadoria.
A partir de 2019, passou a ser requisito obrigatório a idade mínima para solicitação do benefício.
Então, de acordo com as novas regras, o metalúrgico precisará comprovar:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco
- Como fica a aposentadoria dos metalúrgicos que já estavam contribuindo para a Previdência quando entraram as novas regras da reforma aos 13.11.2019
Essa é a situação da grande maioria.
E como ficará então a regra para os metalúrgicos que já estavam contribuindo para a previdência e prestes a completar os requisitos necessários para o aguardado momento da aposentadoria, quando ocorreu a Reforma da Previdência e mudou todos os planos?
Parece assustador, mas temos uma boa notícia.
Os metalúrgicos que já estavam contribuindo para a previdência, e estavam prestes a se aposentar, deverão cumprir alguns requisitos, para ter direito ao tão desejado benefício. É a chamada Regra de Transição.
Agora, serão acrescidos pontos ao Tempo de Contribuição, Carência e Fator Etário.
Pelas regras da transição, os profissionais da metalurgia deverão atingir uma pontuação mínima.
Os pontos são: Soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição.
Então, veja agora como será:
- Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos
- Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos
- Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos
É possível se aposentar com as regras antigas da previdência anteriores a 2019
A resposta para essa dúvida é: SIM. No entanto, desde que cumpridas algumas condições.
Somente será possível se o metalúrgico tiver cumprido os requisitos necessários pela regra anterior a 2019.
Você já deve ter ouvido falar, em algum momento, em Direito Adquirido.
Mas, o que significa e como você poderá ser beneficiado?
Direito adquirido é o direito à concessão da aposentadoria especial, mesmo que a nova lei trazida pela reforma da previdência em 2019 tenha alterado as condições para o requerimento do benefício.
Se você já cumpriu os requisitos para a concessão do benefício, terá o direito adquirido e poderá se aposentar pelas regras anteriores à reforma de 13.11.2019.
Pelo princípio da segurança jurídica, os direitos que você conquistou serão mantidos, cumpridas as exigências abaixo:
- 25 anos de atividade especial em baixo risco
- 20 anos de atividade especial em médio risco
- 15 anos de atividade especial em alto risco
Se você cumpriu o tempo mínimo para a sua atividade especial, terá o direito adquirido e não precisará se enquadrar nas regras da nova reforma.
O cálculo da aposentadoria será feito sem a incidência do fator previdenciário e sem a obrigatoriedade de atingir a idade mínima para a solicitação do benefício.
Qual o valor da aposentadoria especial do metalúrgico
E, novamente, a resposta não é tão simples como gostaríamos.
Cada caso precisa ser analisado particularmente, e se o metalúrgico vai se aposentar com as regras de antes ou após a reforma da previdência em 2019.
Mas não se preocupe, nós iremos te ajudar.
Cálculo da Aposentadoria Especial do Metalúrgico Antes da Reforma
Era considerado o cálculo mais benéfico de todos os benefícios previdenciários. Por quê?
Até o ano de 2019, o trabalhador receberia 100% da média dos 80% maiores salários recebidos de julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
Mas, como saber o valor?
O valor da aposentadoria, irá corresponder em média de 80% a 90% do salário atual do metalúrgico.
E, para saber o valor exato do benefício, devem ser calculados todos os salários desde 1994 até o mês anterior ao requerimento da aposentadoria junto ao INSS.
Cálculo da Aposentadoria Após a Reforma
A reforma trouxe mudanças significativas na hora do cálculo do benefício.
A média, que antes era 100%, passou a ser apenas 60%. Nos acompanhe:
A partir da média calculada, o trabalhador receberá apenas 60% e poderá ser acrescido 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial, para os homens, e 15 anos de atividade especial, para as mulheres.
Infelizmente, após a reforma da previdência o cálculo não é benéfico para o metalúrgico.
Ficou confuso? Vamos dar um exemplo.
João possui 28 anos de exercício efetivo como metalúrgico. A média de todos os seus salários foi R$5.000,00.
Então, conforme a nova regra, João receberá 60% + 2% acrescidos aos anos de atividade especial. Nesse caso, o valor da aposentadoria do João será de R$3.800,00.
Qual o melhor momento para solicitar a aposentadoria especial
O melhor momento para a solicitação da aposentadoria especial é assim que forem cumpridos todos os requisitos.
Ou seja, quando você completar 25 anos de atividade especial como metalúrgico, ou:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco
- Quais são os documentos necessários no momento da solicitação da aposentadoria
Lembrando que quanto antes você começar a providenciar a documentação, menos preocupações você terá quando chegar o momento mais aguardado junto ao INSS.
Você precisará dos documentos abaixo:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Extrato CNIS;
- Número de Inscrição no PIS-PASEP;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
- DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030.
Comparecer ao INSS para entrar com o pedido de aposentadoria especial sem a documentação necessária poderá atrasar a concessão de seu benefício.
Apesar de não ser obrigatória a presença de um advogado no requerimento junto a Previdência, é recomendável a assessoria jurídica por um advogado especialista, para evitar o indeferimento do benefício ou atrasos durante o processo administrativo.
- Como conseguir a documentação se a empresa em que você trabalhou faliu?
Essa é uma situação comum e que deixa quem está prestes a se aposentar em pânico.
A documentação é essencial para a comprovação do trabalho em condições especiais. E se uma das empresas em que você trabalhou faliu, vamos te ajudar a reunir todos os documentos necessários. Nos acompanhe na leitura!
Passo 01: Procurar o Sindicato de sua categoria
Primeiramente, você deve procurar o sindicato da sua categoria. Eles possuem informações sobre empresas, síndicos e documentações.
Passo 02: Ir até o fórum sede da empresa
No fórum, é possível realizar pesquisas através do CNPJ da empresa e localizar os processos de falência da empresa, bem como o síndico, que é o administrador judicial responsável pela massa falida.
Você terá acesso ao telefone do síndico e poderá solicitar os documentos necessários para a sua aposentadoria, inclusive o PPP.
Passo 03: Procurar os ex colegas de trabalho
É possível encontrar ex-colegas de trabalho que conseguiram utilizar as provas necessárias para se aposentar.
Você poderá reunir os documentos que possui e pedir aos colegas que sejam suas testemunhas, para a comprovação do período trabalhado e em condições especiais.
Para a prova testemunhal, você também deverá fazer um agendamento junto ao INSS. É a Justificação Administrativa.
A Justificação Administrativa, deverá ser feita no momento do protocolo do pedido de aposentadoria.
- Você pode continuar trabalhando e acumular o salário com a aposentadoria especial?
Embora seja comum as pessoas se aposentarem e continuarem trabalhando, para aumentar a renda, essa regra não se aplica ao metalúrgico.
Após se aposentar pela Especial, o metalúrgico não poderá mais trabalhar em condições especiais, nocivas e insalubres.
Se o metalúrgico continuar a exercer atividade especial após a concessão da aposentadoria especial? Infelizmente, poderá perder o seu benefício.
Poderá trabalhar após a aposentadoria, desde que:
- Não seja em ambientes nocivos e condições especiais;
- Mude de função.
Conclusão
O artigo sobre as maiores dúvidas no processo de Aposentadoria Especial do Metalúrgico vai chegando ao fim.
Para que o trabalhador possa solicitar e usufruir desses auxílios, precisará cumprir uma série de requisitos exigidos pela Previdência Social, atentando-se sobretudo ao período de solicitação de aposentadoria: se antes ou depois da reforma da previdência.
Você aprendeu também:
- Quanto tempo o metalúrgico tem que trabalhar para poder se aposentar
- Como fica a aposentadoria dos metalúrgicos que já estavam contribuindo para a Previdência quando entraram as novas regras da reforma aos 13.11.2019
- É possível se aposentar com as regras antigas da previdência anteriores a 2019
- Qual o valor da aposentadoria especial do metalúrgico
- Qual o melhor momento para solicitar a aposentadoria especial
- Quais são os documentos necessários no momento da solicitação da aposentadoria
- Como conseguir a documentação se a empresa em que você trabalhou faliu
- Você pode continuar trabalhando e acumular o salário com a aposentadoria especial?
- Conclusão
Conte para nós uma dúvida que você tenha sobre a aposentadoria especial do metalúrgico e vamos conversar.
Espero te ajudar.
Continue nos acompanhando e até a próxima.
Leia também: Aposentadoria Especial do Metalúrgico