O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a parte autora
restitua ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todas as parcelas do
benefício de aposentadoria por invalidez recebidas no período (de 01/02/2001
a 09/04/2006) em que exerceu voluntariamente atividade remunerada como
servidor público estadual, ou seja, voltou a trabalhar enquanto recebia o
benefício por incapacidade.
Muito embora saibamos que muitas pessoas continuem a trabalhar, ainda que
informalmente, pois os valores dos benefícios não costumam ser altos, nossa
orientação ao segurado é de que ao receber o benefício de auxílio doença ou
aposentadoria por invalidez não volte a trabalhar, pois certamente enfrentará
problemas com INSS.
Recentemente enfrentamos questão idêntica no escritório. Apesar de termos
tido uma sentença desfavorável em 1ª instância, conseguimos reverter através
de recurso à Turma Recursal, sendo determinado que nosso cliente voltasse a
receber o benefício, bem como não tivesse que restituir valor algum para o
INSS.
Caso o segurado tenha cometido esse equívoco é importante ingressar com
uma ação judicial para tentar manter seu benefício, bem como não ter que
restituir os valores ao INSS.
Se você tem alguma dúvida, fale conosco!