Aposentados por invalidez que exercem atividades remuneradas devem restituir ao INSS todos os valores recebidos - FN Assessoria Jurídica

Aposentados por invalidez que exercem atividades remuneradas devem restituir ao INSS todos os valores recebidos

Aposentados por invalidez que exercem atividades remuneradas devem restituir ao INSS todos os valores recebidos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a parte autora
restitua ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todas as parcelas do
benefício de aposentadoria por invalidez recebidas no período (de 01/02/2001
a 09/04/2006) em que exerceu voluntariamente atividade remunerada como
servidor público estadual, ou seja, voltou a trabalhar enquanto recebia o
benefício por incapacidade.

Muito embora saibamos que muitas pessoas continuem a trabalhar, ainda que
informalmente, pois os valores dos benefícios não costumam ser altos, nossa
orientação ao segurado é de que ao receber o benefício de auxílio doença ou
aposentadoria por invalidez não volte a trabalhar, pois certamente enfrentará
problemas com INSS.

Recentemente enfrentamos questão idêntica no escritório. Apesar de termos
tido uma sentença desfavorável em 1ª instância, conseguimos reverter através
de recurso à Turma Recursal, sendo determinado que nosso cliente voltasse a
receber o benefício, bem como não tivesse que restituir valor algum para o
INSS.

Caso o segurado tenha cometido esse equívoco é importante ingressar com
uma ação judicial para tentar manter seu benefício, bem como não ter que
restituir os valores ao INSS.

 

Se você tem alguma dúvida, fale conosco!