Hoje em nosso post, vamos conversar sobre essa classe de trabalhadores que desempenham um papel fundamental em nossa sociedade: Metalúrgico.
É o profissional que lida com os metais, ligas e ferros, desde a sua extração a transformação e que irão formar estruturas de edifício, pontes, entre outras obras.
Para a realização do trabalho, são expostos diariamente a agentes nocivos à saúde, barulho e ruídos, soldagem, alturas elevadas, além dos riscos de ferimentos no momento de corte e perfuração de materiais, sobretudo o aço.
Nada mais justo e merecido do que a Aposentadoria Especial, não é mesmo?
Poucas profissões são tão duras quanto a dos metalúrgicos.
Apesar do direito à aposentadoria especial, há uma série de requisitos a serem cumpridos, documentos básicos e específicos, além das regras de transição trazidas com a nova reforma da previdência.
Por isso, preparamos esse guia sobre a Aposentadoria Especial do Metalúrgico.
Você vai aprender sobre as condições especiais que garantem ao metalúrgico o direito à aposentadoria especial, os agentes nocivos, o tempo de contribuição necessária para a sonhada aposentadoria, e muito mais.
Um benefício merecido, para quem exerceu por anos, as atividades em um trabalho cansativo e penoso.
Confira o que você vai ver:
- Profissão Metalúrgico
- Profissões que se enquadram na categoria Metalúrgico
- O que é Aposentadoria Especial
- Aposentadoria Especial: Metalúrgicos
- Aposentadoria Especial Metalúrgicos: Antes e Após a Reforma da Previdência
- Regras de Transição
- Direito Adquirido
- Documentos necessários
- Conclusão
Nos acompanhe e boa leitura.
1. Profissão Metalúrgico
Muitos se perguntam, quem são metalúrgicos e que tipo de trabalho desempenham.
É o profissional que lida com os metais, ligas e ferros, desde a sua extração a transformação e que irão formar estruturas de edifício, pontes, entre outras obras.
Os metalúrgicos, são conhecidos na maioria das vezes, como “operários” e “industriários”, realizando o trabalho em fábricas e siderúrgicas.
Os metalúrgicos são os responsáveis pelos cortes das peças, pela soldagem de parafusos, transporte das ligas por meio de guindastes, e que ao final, formarão grandes estruturas, como pontes, edifícios, entre outros.
Muitas vezes, o trabalho acaba sendo realizado em ambientes com barulhos e ruídos acima do limite estabelecido em lei, em grandes alturas sem os equipamentos de proteção individuais e coletivos necessários, exposição à soldagem sem os óculos de proteção, além de outros equipamentos essenciais para a realização do trabalho em segurança.
Viu quanto risco o metalúrgico está exposto diariamente, para poder exercer a sua profissão?
Normalmente, as atividades são desenvolvidas em ambiente industrial, com grandes equipamentos, contendo sujeira, barulho, sujeitos a ferimentos e quedas de grandes alturas, além da exposição a soldagem e em algumas vezes, expostos às condições climáticas.
Por isso, nada mais justo e merecido do que a Aposentadoria Especial, não é mesmo?
Poucas profissões são tão duras quanto a dos metalúrgicos.
Apesar do direito à aposentadoria especial, há uma série de requisitos a serem cumpridos, documentos básicos e específicos, além das regras de transição trazidas com a nova reforma da previdência.
Para saber como vai funcionar a aposentadoria especial, nos acompanhe.
2. Profissões que se enquadram na categoria Metalúrgico
Como estamos vendo em nosso post, os metalúrgicos, são conhecidos na maioria das vezes, como “operários” e “industriários”, realizando o trabalho em fábricas e siderúrgicas.
No entanto, os trabalhadores que exercem as atividades laborais com exposição diária a ruídos elevados, soldas de chumbo, gases e vapores de hidrocarboneto, também terão direito a aposentadoria especial.
As profissões, definidas em lei, semelhantes aos metalúrgicos, são:
- Soldadores
- Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica
- Cortadores de chapa
- Prensadores
- Caldeireiros
- Operadores de máquinas de rebarbação
- Operadores de máquinas pneumáticas
- Operadores de fornos de recozimento
- Cromadores, cobreadores, estanhadores
- Trabalhadores de fundição de ferro
- Torneiro mecânico
Essa categoria de trabalhadores terá direito a aposentadoria especial, devido a exposição a agentes e situações de risco.
3.O que é a aposentadoria especial?
Primeiramente, devemos entender o que é a aposentadoria especial.
É o benefício concedido pelo INSS, aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
Pelo exercício da atividade exposta a agentes nocivos à saúde (sejam eles químicos, biológicos ou físicos), o tempo de contribuição e idade mínima para requerimento do benefício, eram menores se comparados às outras espécies de aposentadorias, por isso, Aposentadoria Especial.
É o benefício devido, somente aos segurados que exercem atividades insalubres e que podem acarretar prejuízos à saúde ou integridade física do trabalhador ao longo dos anos.
As atividades insalubres, são as atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos acima dos limites de tolerância de natureza e intensidade, conforme determinação legal.
Para tanto, a exposição a agentes nocivos à saúde, devem ser permanentes, ininterruptos e acima dos níveis permitidos em lei.
Mas, para efeitos legais, o que são agentes físicos, químicos e biológicos?
Para essa modalidade de Aposentadoria, serão considerados:
Agentes Físicos: NR 15, I, II, III, VIII:
Calor intenso, frio excessivo, ar comprimido, ruídos.
São atividades que podem degradar fisicamente o trabalhador.
Você sabe quais os limites definidos em lei, para exposição a ruídos, sem que haja prejuízo à saúde? A legislação define como limite máximo, até 85 DB.
Os limites de tolerância são concentrações ou intensidades máximas ou mínimas de exposição a agentes insalubres incapazes de causar danos à saúde ou integridade física do trabalhador.
Os limites toleráveis de calor, deverão ser medidos em graus centígrados e irão variar desde o tempo de exposição do trabalhador ao calor à atividade exercida.
Por fim, nos casos de exposição a ruídos permanentes, os limites toleráveis pela legislação, serão medidos em decibéis.
Agentes Químicos: NR 15, V, XI, XII:
Arsênio, benzênio, iodo, chumbo, mercúrio.
São atividades em que o trabalhador faz a manipulação desses agentes químicos.
Agentes Biológicos:
Aqui, a simples exposição a esses agentes, garantem ao trabalhador condições especiais. Portanto, não é necessário a comprovação dos limites de tolerância definidos em lei.
São as atividades onde o trabalhador tem contato com materiais contaminados.
Os agentes biológicos são: vírus, bactérias e fungos.
Metalúrgicos (assim como operários, industriários), trabalham diariamente expostos a essas condições: sujeira, ruídos e barulhos acima do permitidos em lei, em grandes alturas sujeito a quedas, expostos a soldagem, sem contar os riscos de ferimentos graves no manuseio, corte e extração dos metais e materiais.
4.Aposentadoria Especial: Metalúrgicos
Aos trabalhadores da indústria metalúrgica, o benefício da Aposentadoria Especial é devido à exposição de agentes nocivos à saúde, como por exemplo, a agentes químicos como o benzênio, inalado ao fazer o corte dos metais.
Além de agentes químicos, trabalham diariamente expostos a sujeira, gases, ruídos e barulhos acima do permitidos em lei, em grandes alturas sujeito a quedas, exposto ainda a soldagem, sem contar os riscos de ferimentos graves no manuseio, corte e extração dos metais e materiais.
Mesmo que sejam utilizados os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo, os danos podem ultrapassar as barreiras desses equipamentos.
Conforme as novas regras da previdência social, para fazer jus a esse direito, o metalúrgico deverá completar além de 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos, a idade mínima de 60 anos de idade.
O tempo de contribuição e a idade mínima, são iguais tanto para homens quanto para mulheres.
4.1 Requisitos para concessão da aposentadoria especial
Os requisitos para a concessão do benefício, dependerão do grau de risco a que os metalúrgicos estão expostos.
Para o grau leve, o industriário deverá comprovar, no mínimo, 25 anos de atividade em condições especiais. Já para o grau moderado, o industriário deverá comprovar, no mínimo, 20 anos de atividade em condições especiais. Por fim, o grau grave, no qual o industriário deverá comprovar, no mínimo, 15 anos de atividade em condições especiais.
Para a finalidade de concessão de aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar a exposição às condições especiais, acima do limite legal e aos riscos submetidos, mediante prova documental.
Para convencer o INSS que você trabalhou sob condições nocivas , sim, você precisará provar.
A prova documental para comprovação que o empregado trabalhava sob condições especiais, é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho.
O PPP deverá ser emitido pelo empregador, com base em laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, e deverá conter as informações abaixo:
- Atividade Exercida
- Fator de risco a que o empregado esteja exposto
- Tempo de exposição do empregado a agentes nocivos
- Condições do ambiente de trabalho
- CAT
- Exames Médicos
- Existência dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
E por que esse documento é tão importante? Porque é o documento que registra todas as atividades realizadas pelo metalúrgico, os agentes nocivos os quais o trabalhador ficava exposto.
O PPP é a prova documental que você trabalhou em condições insalubres ou periculosas.
Será necessário ainda, o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
O LCAT é tão essencial quanto o PPP.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, irá atestar as condições especiais onde o trabalho era realizado, e irá comprovar todos os agentes prejudiciais a que o trabalhador da saúde estava exposto.
Será possível ainda, requerer a perícia judicial técnica, para comprovar que o colaborador prestava serviços metalúrgicos à empresa empregadora.
E como fica a aposentadoria dos que estavam prestes a se aposentar quando veio a Reforma da Previdência?
Essa é a preocupação e a dúvida da grande maioria.
Vamos explicar em nosso post, como ficará essa e outras questões.
5.Aposentadoria Especial do Metalúrgico Antes da Reforma Previdenciária
Até a reforma previdenciária, a Aposentadoria Especial era uma das principais modalidades do Regime Geral de Previdência Social.
Os requisitos a serem preenchidos pelos segurados eram: Tempo de Contribuição, estabelecido conforme o fator de risco e Carência
Portanto, eram necessários:
Tempo de Contribuição:
- 25 anos de atividade especial em risco baixo (expostos a agentes biológicos)
- 20 anos de atividade especial em risco médio
- 15 anos de atividade especial em risco alto (expostos a agentes químicos)
Carência:
180 contribuições mensais
Notem que não há distinção entre homem e mulher, para efeitos de tempo de contribuição.
Notem também, que não há exigência de idade mínima para a solicitação do benefício.
Cálculo da Aposentadoria Especial do Metalúrgico Antes da Reforma
Era considerado o cálculo mais benéfico de todos os benefícios previdenciários. Porque?
Até o ano de 2019, o trabalhador receberia 100% da média dos 80% maiores salários, recebidos de julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
5.1 Aposentadoria Especial do Metalúrgico Após a Reforma Previdenciária
Com a nova reforma, foi exigido um novo fator para a concessão do benefício.
Agora, serão necessários os requisitos: Tempo de Contribuição, Carência, Fator Etário.
Sim, você leu certo. Infelizmente, fica cada vez mais difícil conquistar a sonhada aposentadoria.
A partir de 2019, passou a ser requisito obrigatório, a idade mínima para solicitação do benefício.
Então, de acordo com as novas regras, o metalúrgico precisará comprovar:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em baixo risco
Parece que realmente ficou mais difícil o trabalhador alcançar a sonhada aposentadoria.
As regras de cálculo, também acompanharam as mudanças da reforma. Vamos saber então, como será feito o cálculo?
Cálculo da Aposentadoria Após a Reforma
A reforma trouxe mudanças significativas na hora do cálculo do benefício.
A média que antes era 100%, agora passou a ser apenas 60%. Nos acompanhe:
A partir da média calculada, o trabalhador receberá apenas 60% e poderá ser acrescido 02% a cada ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Notem, que agora, há também a distinção entre homens e mulheres para efeitos de contribuição.
Nós vimos os requisitos e os cálculos, antes e depois da reforma previdenciária. Mas e quem começou a contribuição antes da reforma da previdência, vai se aposentar pelas regras antigas ou pelas novas regras de 2019?
Para esses casos, haverá a Regra de Transição.
6. Regras de Transição
Os metalúrgicos que já estavam contribuindo para a previdência, e estavam prestes a se aposentar, deverão cumprir ainda alguns requisitos, para então ter direito ao tão desejado benefício. Esses requisitos, são as chamadas Regras de Transição.
Agora, serão acrescidos pontos ao Tempo de Contribuição, Carência e Fator Etário.
Pelas regras da transição, os profissionais da metalurgia deverão atingir uma pontuação mínima.
Os pontos são: Soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição.
Então, veja agora como será:
- Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos
- Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos
- Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos
Parece confuso? Calma, vamos exemplificar!
Exemplo 01: Aposentadoria Antes da Reforma:
João, trabalha exposto às condições climáticas, calor excessivo.
João tem 50 anos de idade e 24 anos de atividade especial.
João, iria se aposentar em 2020, com 25 anos de contribuição especial.
Aposentadoria Após a Reforma:
Pela nova regra de transição, João precisará de 86 pontos + 25 anos de contribuição especial.
Em 2019, João possuía 74 pontos.
Com a nova reforma previdenciária, João conseguirá a sonhada aposentadoria, somente em 2025, quando tiver 56 anos de idade, 30 anos de contribuição especial e 86 pontos.
Mas, ainda há uma alternativa legal, para que você consiga se aposentar com os requisitos anteriores à reforma. E sabe como isso é possível? Não é mágica. É Direito Adquirido.
7. Direito Adquirido
O que significa então direito adquirido? O direito à concessão da aposentadoria especial, mesmo que a nova lei trazida pela reforma da previdência em 2019, tenha alterado as condições para o requerimento do benefício.
Somente será possível, se o metalúrgico tiver cumprido os requisitos necessários pela regra anterior a 2019.
Haverá uma mudança significativa na hora do cálculo do benefício.
Nesse caso, o cálculo será feito sem a incidência do fator previdenciário e sem a obrigatoriedade de atingir a idade mínima para a solicitação do benefício.
7.1 Como funciona o Direito Adquirido para a solicitação da Aposentadoria Especial?
Se você já cumpriu os requisitos para a concessão do benefício, você terá o direito adquirido e poderá se aposentar pelas regras anteriores à reforma de 13.11.2019.
Pelo princípio da segurança jurídica, os direitos que você conquistou serão mantidos, cumpridas as exigências abaixo:
- 25 anos de atividade especial em baixo risco
- 20 anos de atividade especial em médio risco
- 15 anos de atividade especial em alto risco
Se você cumpriu o tempo mínimo para a sua atividade especial, você terá o direito adquirido e não precisará se enquadrar nas regras da nova reforma.
O cálculo da aposentadoria será feito sem a incidência do fator previdenciário e sem a obrigatoriedade de atingir a idade mínima para a solicitação do benefício.
Você poderá notar que as novas regras da previdência, tornaram mais rígidos os requisitos exigidos pelo INSS para a concessão da aposentadoria especial.
Além de completar o tempo de contribuição, será necessário, portanto, alcançar uma idade mínima para poder ter direito a tão sonhada e merecida aposentadoria.
Portanto, no caso dos metalúrgicos que exerciam a profissão antes da reforma, mas não conseguiram cumprir todos os requisitos necessários até 2019, deverão utilizar a regra de transição de pontos. Veremos a partir de agora.
8. Documentos que o Metalúrgico irá precisar
Para você ser atendido nas agências da Previdência Social, após o agendamento, para solicitar o seu benefício, você deverá apresentar os documentos básicos e documentos específicos.
Nós vamos te explicar toda a documentação agora.
8.1 Documentos Básicos:
- 1.RG
- 2.CPF
- 3.Comprovante de Residência
- 4.Extrato CNIS
- 5.Número de Inscrição no PIS-PASEP
9.2 Documentos Específicos
- 1.PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Para a finalidade de concessão de aposentadoria especial, a comprovação da exposição do trabalhador às condições especiais, acima do limite tolerável legal será mediante prova documental.
A prova documental para comprovação que o empregado trabalhava sob condições especiais, é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
O PPP deverá ser emitido pelo empregador, com base em laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, e deverá conter as informações abaixo:
- Atividade Exercida
- Fator de risco a que o empregado esteja exposto
- Tempo de exposição do empregado a agentes nocivos
- Condições do ambiente de trabalho
- CAT
- Exames Médicos
- Existência dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
Esse documento é o que o INSS irá preencher.
Você receberá esse documento da empresa empregadora. O PPP deverá ser emitido pelo empregador, com base em laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho
E por que esse documento é tão importante? Porque é o documento que registra todas as atividades realizadas pelo empregado, os agentes nocivos os quais o trabalhador ficava exposto. Ou seja: ruídos, condições climáticas, entre outros.
O PPP é a prova documental que você trabalhou em condições insalubres ou periculosas.
Então, antes de fazer o seu agendamento no INSS, certifique-se de que você tem esse documento.
2.LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT é tão essencial quanto o PPP.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, irá atestar as condições especiais onde o trabalho era realizado, e irá comprovar todos os agentes prejudiciais a que o trabalhador estava exposto.
É um documento técnico e que será elaborado pelo profissional da saúde e segurança do trabalho.
Você receberá esse documento da empresa que você trabalha.
Se a empresa se recusar ou não entregar esse documento? Nesse caso, você deverá entrar com uma ação judicial para obrigá-lo a entregar o documento. O empregador é obrigado a fornecer a documentação do trabalhador.
Se você for autônomo, deverá contratar um profissional da segurança e saúde do trabalho, que será um engenheiro ou médico do trabalho para atestar as condições especiais de trabalho.
3. DIRBEN 8030, SB 40, DSS 8030
São documentos que também são fornecidos pela empresa empregadora.
Esse documento, era fornecido até 2004 e após, foi substituído pelo PPP.
Portanto, apenas os trabalhadores que saíram da empresa antes de 2004 precisarão apresentar esse documento.
Caso você não tenha o PPP e LTCAT, você poderá comprovar o exercício da atividade e as condições especiais, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho.
Comparecer ao INSS para entrar com o pedido de aposentadoria especial, sem a documentação necessária, poderá atrasar a concessão de seu benefício.
Apesar de não ser obrigatória a presença de um advogado no requerimento junto a Previdência, é recomendável a assessoria jurídica por um advogado especialista, para evitar o indeferimento do benefício ou atrasos durante o processo administrativo.
Conclusão
No post de hoje, você aprendeu sobre a Aposentadoria Especial do Metalúrgico, esse profissional que lida com os metais, ligas e ferros, desde a sua extração a transformação e que irão formar estruturas de edifício, pontes, entre outras obras.
Para a realização do trabalho, são expostos diariamente a agentes nocivos à saúde, barulho e ruídos, soldagem, alturas elevadas, além dos riscos de ferimentos no momento de corte e perfuração de materiais, sobretudo o aço.
Poucas profissões são tão duras quanto a dos metalúrgicos.
Nada mais justo e merecido do que a Aposentadoria Especial, não é mesmo?
Trouxemos para você informações importantes para o momento da tão sonhada aposentadoria.
Você aprendeu também:
- Profissões que se enquadram na categoria Metalúrgico
- O que é Aposentadoria Especial
- Aposentadoria Especial: Metalúrgicos
- Aposentadoria Especial Metalúrgicos: Antes e Após a Reforma da Previdência
- Regras de Transição
- Direito Adquirido
- Documentos necessários
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