APOSENTADORIA AUTOMÁTICA – 2 CUIDADOS NECESSÁRIOS - FN Assessoria

APOSENTADORIA AUTOMÁTICA – 2 CUIDADOS NECESSÁRIOS

APOSENTADORIA AUTOMÁTICA – 2 CUIDADOS NECESSÁRIOS

APOSENTADORIA AUTOMÁTICA – 2 CUIDADOS NECESSÁRIOS

Desde setembro do ano passado o INSS está concedendo de forma automática a aposentadoria por idade dos segurados urbanos. E, a partir dos próximos meses, outros benefícios também serão encaminhados da mesma forma. Mas que ninguém se engane com a palavra ”automática” usada pelo governo. Isso não quer dizer aposentadoria obrigatória. O segurado terá de solicitar o benefício, como sempre ocorreu. A diferença é que não precisará ir a uma agência do INSS para formalizar o pedido.

No caso do benefício por idade, o INSS notifica por carta e por e-mail (se estiver cadastrado no portal Meu INSS) os segurados que cumpriram os requisitos para se aposentar. Se estes tiverem interesse em receber o benefício, o cidadão confirma pelo telefone 135 ou pelo portal.  Depois disso, o INSS envia outro comunicado já com as informações sobre o pagamento do benefício. E, se o segurado não desejar dar andamento ao pedido, não é preciso fazer nada.

O mesmo processo deve começar para as aposentadorias por tempo de contribuição e pensão por morte.

Apesar de a ideia parecer positiva em um primeiro momento, é preciso cuidado. Isto porque muitas vezes o segurado pode ter vínculos não computados e, consequentemente, salários de contribuição, o que diminui o valor de seu benefício.

Primeiro passo

Assim, caso opte por se aposentar dessa forma, o primeiro passo é verificar se constam em seu CNIS todas as empresas (segurado empregado) ou contribuições (contribuinte individual).

Segundo passo

O segundo passo é verificar se as contribuições que embasaram o cálculo do valor do benefício estão corretas.

Em nosso escritório já nos deparamos com casos onde o segurado optou por se aposentar de forma automática e alguns vínculos não constavam em seu CNIS.

Neste caso, o segurado deve ingressar imediatamente com uma ação na Justiça Federal, requerendo a retificação do valor mensalmente recebido, bem como o pagamento das diferenças devidas desde a data da concessão do benefício.

Se você tem alguma dúvida, fale conosco!

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