Diariamente chegam ao nosso escritório diversos clientes alegando que tiveram o benefício negado por diferentes motivos, seja pela ausência ou desconsideração de um determinado documento, seja pelo parecer de uma perícia médica, que não reconheceu uma incapacidade ou deficiência. Diante da negativa do INSS, o requerente pode pleitear o benefício através da via judicial, para isso, no momento da distribuição da ação judicial, é apresentado o comunicado de decisão, comprovando o requerimento na via administrativa.
Quando o comunicado de decisão é entregue, comprova-se que o processo administrativo foi aberto e o pedido foi oficialmente apreciado pelo INSS.
Porém, é muito comum o requerente ter o seu pedido negado de forma verbal pelo próprio atendente, sem sequer realizar o requerimento administrativo, baseando-se nas mais esdrúxulas alegações. Já ouvimos casos em nosso escritório de funcionário que se recusou a dar início ao processo administrativo por não ter uma senhora de 70 anos apresentado sua certidão de nascimento. Logicamente, a carteira de identidade que também foi apresentada, supriria a necessidade da apresentação da certidão de nascimento. Exigir um documento tão antigo de uma pessoa tão idosa era totalmente desnecessário. Já observamos casos de negativa de benefício por incapacidade de funcionário do INSS que afirmou que o tipo de doença do requerente não dava direito ao Benefício de Prestação Continuada, ou seja, o benefício foi negado sem a avaliação médica, como se existisse um rol de doenças que dariam direito a um determinado tipo de benefício. Logicamente, este tipo de avaliação não deve ser feito no atendimento preliminar, devendo seguir todos os tramites da via administrativa.
Ao não ser aberto o processo administrativo o segurado não só deixa de ter seu requerimento apreciado oficialmente na administrativa, como pode posteriormente ter problemas ao requerer o benefício na via judicial, já que a ausência de requerimento administrativo pode acarretar na extinção do processo sem a apreciação do Juiz.
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O que fazer?
Assim, é necessária atenção para alguns cuidados no momento do requerimento:
- Sempre realize o agendamento antes de ir ao posto, no site ou no telefone 135, no momento do agendamento será fornecido um número de protocolo, guarde com cuidado este número. Pois ele pode ser uma prova de que o requerimento foi negado verbalmente;
- Antes de comparecer ao posto, atente-se para todos os documentos exigidos no site do INSS;
- Caso falte algum documento, exija que seja aberto o processo administrativo apenas com a documentação apresentada e que se abra um prazo para a apresentação da documentação faltante;
- Recentemente os postos deixaram de fornecer o comunicado de decisão, fornecendo apenas o número de benefício para consulta do resultado pelo site ou pelo 135. Guarde esse número, ele pode ser usado para comprovar o prévio requerimento administrativo no ingresso de ação judicial;
- Caso o funcionário negue verbalmente o benefício, exija a presença do gerente do posto e informe o ocorrido.
- Se mesmo que na presença do gerente a abertura do processo administrativo ainda seja negada, o segurado deve exigir e anotar o nome e a matrícula dos funcionários;
- Caso haja recusa do fornecimento do nome e matrícula, deve o requerente observar a aparência física (cor dos cabelos, cor da pele, altura, idade aparente, etc.).
Conforme já relatado, o segurado que não possui o número de benefício ou comunicado de decisão pode ter problemas no momento do ingresso na via judicial. Porém, como os casos de negativa verbal se tornaram recorrentes, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais proferiu o Enunciado nº 79 que assim dispõe:
“A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade social.”
Assim, o segurado passou a ter outro método de comprovar o prévio requerimento administrativo, se protegendo das arbitrariedades de uma minoria de funcionários que insistem em negar verbalmente o benefício.
O segurado que tenha sofrido com situação semelhante, com a negativa de seu benefício de forma verbal, sem abertura do processo administrativo, deve realizar denúncia perante a ouvidoria do INSS, evitando assim maiores problemas ao ingressar com ação judicial.
Se você tem alguma dúvida, fale conosco!