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Ainda vale a pena a conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez?

AINDA VALE A PENA A CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

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AINDA VALE A PENA A CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

auxilio doenca

Com as alterações trazidas pela reforma da previdência, os benefícios por
incapacidade sofreram alterações importantes que, em determinados casos,
podem ser extremamente prejudiciais para o segurado, impactando
diretamente no valor recebido pelo segurado.

Como era antes da reforma da previdência?

Na aposentadoria por invalidez, a renda mensal inicial, (valor que o segurado receberia), seria correspondente a 100% do salário de benefício. O cálculo analisava todas as contribuições do segurado e excluía as 20% menores.

No auxílio-doença e auxílio-doença por acidente, a renda mensal inicial, (valor que o segurado receberia), seria correspondente a 91% do salário de benefício.
O cálculo analisava todas as contribuições do segurado e excluía as 20%
menores.

Para facilitar o entendimento, vamos exemplificar: Um segurado ficou doente e requereu o auxílio doença. Confirmada sua incapacidade, o INSS, ao fazer o cálculo do benefício, chega ao valor de R$ 4.000,00. Este será o salário de benefício.
Entretanto, como o auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, este segurado receberia R$ 3.640,00. Já se o caso fosse de aposentadoria por invalidez, este receberia os R$ 4.000,00, já que o valor para este benefício correspondia a 100% do salário de contribuição.

O que mudou com a reforma da previdência?

Em relação ao auxílio-doença e auxílio-doença por acidente, pouca coisa
mudou. Além do nome, passando a se chamar benefício por incapacidade
temporária, deixou de descartar as 20% menores contribuições no cálculo do salário de benefício, considerando 100% das contribuições vertidas desde julho de 1994. Entretanto, não houve alteração em relação ao coeficiente, mantendo os 91% correspondentes ao salário de benefício.

Já a aposentadoria por invalidez sofreu alterações drásticas. Inicialmente, é
importante destacar que após a reforma, a aposentadoria por invalidez, se
dividiu em duas: aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
Na aposentadoria por incapacidade decorrente do trabalho, de doença
profissional e de doença do trabalho terão direito ao coeficiente de 100% da
média das contribuições, ou seja, o mesmo coeficiente que era aplicado antes da reforma.

Porém, nos casos de aposentadoria por incapacidade que não decorrem do
trabalho, o cálculo corresponderá a 60% do salário de benefício, podendo ser adicionado 2% a cada ano a mais que ultrapasse 20 anos de contribuição.
Par facilitar o entendimento, usaremos o mesmo exemplo utilizado
anteriormente: Segurado portador de incapacidade laborativa constatada pelo INSS, com salário de benefício calculado em R$ 4.000,00, porém, neste
exemplo o segurado possui apenas 10 anos de contribuição. Assim ficará o
valor da renda mensal inicial para cada tipo de benefício:

  •  Benefício por incapacidade temporária: R$ 3.640,00 (91% do salário de
  • benefício)
  •  Aposentadoria por incapacidade permanente: R$ 2.400,00 (60% do
  • salário de benefício)
  •  Aposentadoria por incapacidade acidentária: R$ 4.000,00 (100% do
  • salário de contribuição)

Entretanto, em determinados casos, a aposentadoria por incapacidade não
diminuirá em relação ao benefício por incapacidade temporária. Conforme
demonstraremos com o exemplo a seguir.
Se um segurado realiza contribuições previdenciárias no valor mínimo,
naturalmente, o salário de benefício também será de um salário mínimo. Tendo em vista que ninguém pode receber menos que um salário mínimo, neste caso, as alíquotas que diminuiriam o valor da renda mensal inicial, não serão aplicados, pois chegariam a um valor menor que o salário mínimo.

Apesar de não ter diferença no valor do benefício, o segurado que recebe um salário mínimo, ao ser aposentado por incapacidade permanente, tem a
vantagem de não precisar mais se submeter as constantes perícias médicas,
que a todo momento podem restar em um indeferimento equivocado,
colocando em risco sua vida financeira.
Além disso, possibilita, em caso de necessidade de acompanhamento de
terceiros, a majoração do benefício em 25% sobre o valor do benefício,
aumento que só é possível na aposentadoria.

Como escolher o melhor benefício?

É recomendável que o segurado busque ajuda de um profissional para avaliar se o pedido de aposentadoria por incapacidade será vantajoso. Cada caso tem a sua particularidade, que para alguns pode ser prejudicial, e para outros, benéfico.
Além disso, caso o segurado tenha o requerimento de benefício por
incapacidade negado, este poderá recorrer a via judicial pleiteando a
concessão do benefício, desde a data do requerimento.