Com as alterações trazidas pela reforma da previdência, os benefícios por
incapacidade sofreram alterações importantes que, em determinados casos,
podem ser extremamente prejudiciais para o segurado, impactando
diretamente no valor recebido pelo segurado.
Como era antes da reforma da previdência?
Na aposentadoria por invalidez, a renda mensal inicial, (valor que o segurado receberia), seria correspondente a 100% do salário de benefício. O cálculo analisava todas as contribuições do segurado e excluía as 20% menores.
No auxílio-doença e auxílio-doença por acidente, a renda mensal inicial, (valor que o segurado receberia), seria correspondente a 91% do salário de benefício.
O cálculo analisava todas as contribuições do segurado e excluía as 20%
menores.
Para facilitar o entendimento, vamos exemplificar: Um segurado ficou doente e requereu o auxílio doença. Confirmada sua incapacidade, o INSS, ao fazer o cálculo do benefício, chega ao valor de R$ 4.000,00. Este será o salário de benefício.
Entretanto, como o auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, este segurado receberia R$ 3.640,00. Já se o caso fosse de aposentadoria por invalidez, este receberia os R$ 4.000,00, já que o valor para este benefício correspondia a 100% do salário de contribuição.
O que mudou com a reforma da previdência?
Em relação ao auxílio-doença e auxílio-doença por acidente, pouca coisa
mudou. Além do nome, passando a se chamar benefício por incapacidade
temporária, deixou de descartar as 20% menores contribuições no cálculo do salário de benefício, considerando 100% das contribuições vertidas desde julho de 1994. Entretanto, não houve alteração em relação ao coeficiente, mantendo os 91% correspondentes ao salário de benefício.
Já a aposentadoria por invalidez sofreu alterações drásticas. Inicialmente, é
importante destacar que após a reforma, a aposentadoria por invalidez, se
dividiu em duas: aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
Na aposentadoria por incapacidade decorrente do trabalho, de doença
profissional e de doença do trabalho terão direito ao coeficiente de 100% da
média das contribuições, ou seja, o mesmo coeficiente que era aplicado antes da reforma.
Porém, nos casos de aposentadoria por incapacidade que não decorrem do
trabalho, o cálculo corresponderá a 60% do salário de benefício, podendo ser adicionado 2% a cada ano a mais que ultrapasse 20 anos de contribuição.
Par facilitar o entendimento, usaremos o mesmo exemplo utilizado
anteriormente: Segurado portador de incapacidade laborativa constatada pelo INSS, com salário de benefício calculado em R$ 4.000,00, porém, neste
exemplo o segurado possui apenas 10 anos de contribuição. Assim ficará o
valor da renda mensal inicial para cada tipo de benefício:
- Benefício por incapacidade temporária: R$ 3.640,00 (91% do salário de
- benefício)
- Aposentadoria por incapacidade permanente: R$ 2.400,00 (60% do
- salário de benefício)
- Aposentadoria por incapacidade acidentária: R$ 4.000,00 (100% do
- salário de contribuição)
Entretanto, em determinados casos, a aposentadoria por incapacidade não
diminuirá em relação ao benefício por incapacidade temporária. Conforme
demonstraremos com o exemplo a seguir.
Se um segurado realiza contribuições previdenciárias no valor mínimo,
naturalmente, o salário de benefício também será de um salário mínimo. Tendo em vista que ninguém pode receber menos que um salário mínimo, neste caso, as alíquotas que diminuiriam o valor da renda mensal inicial, não serão aplicados, pois chegariam a um valor menor que o salário mínimo.
Apesar de não ter diferença no valor do benefício, o segurado que recebe um salário mínimo, ao ser aposentado por incapacidade permanente, tem a
vantagem de não precisar mais se submeter as constantes perícias médicas,
que a todo momento podem restar em um indeferimento equivocado,
colocando em risco sua vida financeira.
Além disso, possibilita, em caso de necessidade de acompanhamento de
terceiros, a majoração do benefício em 25% sobre o valor do benefício,
aumento que só é possível na aposentadoria.
Como escolher o melhor benefício?
É recomendável que o segurado busque ajuda de um profissional para avaliar se o pedido de aposentadoria por incapacidade será vantajoso. Cada caso tem a sua particularidade, que para alguns pode ser prejudicial, e para outros, benéfico.
Além disso, caso o segurado tenha o requerimento de benefício por
incapacidade negado, este poderá recorrer a via judicial pleiteando a
concessão do benefício, desde a data do requerimento.