APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2021

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2021

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 2021

tempo de contribuição

Ano novo, regras novas para aposentadoria! Com a aposentadoria por tempo de contribuição em 2021 não foi diferente e também sofreu mudanças.

Desde a aprovação da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), estão vigentes as REGRAS DE TRANSIÇÃO. Em consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações.

Veja abaixo os requisitos no ano de 2021:

a) Regra de pontos

Em 2021 houve o acréscimo de 1 ponto, passando de 87 para 88 pontos no caso das mulheres e de 97 para 98 dos homens.

Portanto, em 2021 a regra de pontos conta com os seguintes requisitos cumulativos:

30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens

88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens, sendo a pontuação composta pela soma de tempo de contribuição com a idade dos segurados.

Quanto ao valor da aposentadoria, aplica-se a regra geral: 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.

b) Regra da idade mínima progressiva 

A regra acima também sofreu alteração em 2021.

No caso, a idade mínima das mulheres subiu de 56,5 para 57 anos e dos homens de 61,5 para 62 anos.

Dessa forma, os requisitos atualmente vigentes são:

30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens

57 anos de idade para mulheres e 62 anos para homens

A forma de cálculo consiste em 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.

c) O que fazer em caso de indeferimento?

Caso o pedido formulado no INSS seja indeferido, o segurado deve procurar um profissional para analisar os motivos da negativa do INSS e pleitear a concessão da aposentadoria perante a Justiça Federal, inclusive, com o pagamento das parcelas desde o momento do requerimento.