Beneficiário deve comunicar alteração de endereço para receber benefício

BENEFICIÁRIO DEVE COMUNICAR ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO.

BENEFICIÁRIO DEVE COMUNICAR ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO.

alteração cadastral

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 01ª Região (TRF1) firmou entendimento que a Administração Pública pode rever os seus atos para cancelar ou suspender benefício previdenciário que foi concedido irregularmente, desde que mediante procedimento administrativo que assegure ao beneficiário o devido processo legal.

Entenda o caso

No processo, o segurado alegava que havia se aposentado por tempo de
serviço, que foi concedido em razão do cumprimento de 35 anos de serviço e que em abril de 2003 foi informado da suspensão do benefício, e que não teve ciência pessoal da existência do processo administrativo e, por conta disso, não pode apresentar defesa administrativa.


Segundo o entendimento do Desembargador relator do caso, o fato de o autor alegar que a intimação foi entregue em endereço onde não mais residia não afasta a regularidade do procedimento, isso porque cabe ao segurado manter seus dados atualizados perante o sistema do INSS.

O que é o devido processo legal?

Dê uma forma simplificada, podemos dizer que o devido processo legal é um princípio constitucional que garante que todo e qualquer cidadão terá o direito de se defender nos processos administrativos e judiciais.

Neste caso, para que uma pessoa apresente defesa, ela precisa ter conhecimento que existe um processo contra ela, ou caso contrário, não terá oportunidade de se defender.
Quando é iniciado um processo administrativo por suposta irregularidade do benefício, é enviada uma correspondência para a pessoa, informando a
existência, o motivo e o prazo para apresentar defesa.

Caso o beneficiário tenha fornecido um endereço no momento do pedido do
benefício e com o passar dos anos venha a se mudar para outro endereço,
sem informar ao INSS, este beneficiário correrá o risco de não ser comunicado da existência de um processo administrativo contra ele, e, consequentemente, não conseguirá se defender, o que poderá acarretar na suspensão do benefício.
Importante informar, que durante o tempo que a suposta irregularidade está sendo apurada, o benefício deverá ser continuamente pago, só podendo ser cessado, quando encerrada a apuração e constatada a fraude.

Em nossa experiência temos recebido diversos clientes em nosso escritório relatando que só descobriram que o benefício havia sido suspenso no momento em que foram receber o seu benefício.
Porém, muitas dessas pessoas, jamais haviam se mudado, ou seja, o endereço seria o mesmo daquele informado no pedido da aposentadoria, não cabendo a alegação de que o beneficiário não atualizou seu cadastro.
Problemas com a suspensão do benefício, com a violação do devido processo legal, estão ocorrendo não só com os beneficiários do INSS, mas também com pensionistas do Rio Previdência, Polícia Militar do Rio de Janeiro e Militares das três forças (Marinha, Exército e Aeronáutica).

O que fazer em caso de suspensão do benefício?

Caso o beneficiário tome conhecimento do processo administrativo, quando o benefício já se encontra suspenso, deverá ingressar com ação judicial,
requerendo o restabelecimento do benefício, já que o pagamento não pode ser suspenso até que sejam apuradas por completo, qualquer suposta
irregularidade.