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5 Possíveis Mudanças na Previdência - FN Assessoria

5 Possíveis Mudanças na Previdência

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5 Possíveis Mudanças na Previdência

AS 5 PRINCIPAIS MUDANÇAS NA PREVIDÊNCIA QUE O
GOVERNO ESTUDA FAZER POR MEDIDA PROVISÓRIA.

A equipe econômica já pensa em alternativas de mudanças para segurar os gastos com a Previdência mesmo sem conseguir aprovar a reforma por causa da crise política. Confira o que pode mudar por meio de medida provisória (MP) ou projeto de lei, sem depender do Congresso. Só que aí só valeria para trabalhadores do setor privado. As principais mudanças seriam: Aumento do tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade nas áreas urbana e rural, atualmente em 15 anos. A proposta da reforma da Previdência para este aspecto – de ampliar o tempo mínimo para 25 anos – poderia ser alcançada por medida provisória.

Redução do valor da pensão por morte, que hoje é integral, independentemente do número de dependentes. Neste caso, o benefício cairiapela metade (50%), mais 10% por dependente, no limite de 100%, com fim da reversão de cotas (quando um filho atinge os 21 anos, a parcela dele atualmente é revertida para os demais dependentes).

Fim da fórmula 85/95 (soma de tempo de contribuição e idade para mulheres e homens, respectivamente) que entrou em vigor em dezembro de 2015 e permite o benefício integral. Com isso, segurados sofreriam novamente a incidência do chamado fator previdenciário — que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais jovem.

A mudança por projeto de lei também pode se estender à aposentadoria por invalidez, que hoje é integral. A ideia é que o valor pudesse ser proporcional, ainda que se mantivesse como exceção os acidentes de trabalho

Até mesmo a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria — baseada atualmente em 80% das maiores contribuições — pode ser alterada via medida provisória. Pela proposta da reforma da Previdência, o trabalhador do setor privado terá que trabalhar por 40 anos para receber 100% do benefício.

Importante frisar que, ainda que ocorram modificações por meio de medida provisória, caso o segurado tenha reunido os requisitos antes da mesma ele possui direito a determinado benefício, o que muitas vezes não é respeitado pelo INSS, seja por informações que não constam em seu cadastro, seja por parecer médico.

Caso o direito do segurado seja desrespeitado, este deve ingressar imediatamente com uma ação na Justiça Federal, visando a obtenção de seu benefício previdenciário.

Se você tem alguma dúvida, fale conosco!

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