O INSS alterou algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir
de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para
retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao órgão.
Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.
Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado
obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa
forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se
considere apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio ao órgão.
Ainda de acordo com as novas regras publicadas, quando o tempo de espera
para a realização da avaliação médica pelo INSS ultrapassar 30 dias, o
benefício será prorrogado por mais 30, sem a necessidade de agendamento da
perícia, sendo fixada a data de cessação do benefício a alta programada.
De acordo com as regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o
benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias
antes do término do pagamento do auxílio.
Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o trabalhador que se
considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de
realizar uma perícia médica no órgão. Na prática, se o segurado possuir um
auxílio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para
cessação do benefício) e não estiver mais doente antes do fim do prazo
firmado, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim,
poderá retornar à empresa. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o
pedido através de uma carta em um posto do INSS.
De acordo com o ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa
desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por
exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera
para conseguir um agendamento em um dos postos do órgão passa de 60
dias.
Desde 2015, quando o Senado aprovou novas regras para a concessão do
auxílio-doença, é comum segurados do INSS apresentarem dúvidas sobre o
benefício. O texto atual, que regulamenta a concessão, é claro quanto às
principais regras. As empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do
trabalhador, e o governo, a partir do 16º, pelo período restante.
Além disso, o cálculo do valor do auxílio-doença hoje é feito considerando-se a
média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar
que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter o benefício. Mas
essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado
tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença
causada por sua atividade.
Vale destacar ainda, que o auxílio tem duas categorias. O previdenciário
(quando o motivo do afastamento não tem nada a ver com o trabalho) não
garante estabilidade quando o trabalhador volta à ativa. O acidentário
(problema sofrido na empresa ou no caminho) resulta em 12 meses sem
demissão, quando o empregado retorna.
Apesar das mudanças, o INSS costuma dificultar bastante a concessão do
benefício de auxílio doença, muitas vezes de forma absurda, devendo, assim, o
segurado ingressar com uma ação na Justiça Federal requerendo a concessão
do benefício por incapacidade, bem como o pagamento de todas os atrasados
desde a data do requerimento administrativo.
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