Como receber o adicional na aposentadoria por invalidez.
Muitos não têm conhecimento, mas o segurado que for aposentado por invalidez e que necessite da assistência permanente de outras pessoas, tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. O valor do adicional tem a finalidade de custear o gasto da contratação de uma pessoa, ou mesmo para agraciar aquele familiar que deixa seu emprego para se dedicar exclusivamente ao segurado que depende dos cuidados.
A Lei traz uma relação de situações em que o aposentado por invalidez terá direito ao adicional, como nos casos de cegueira, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda de uma das mãos, entre outras.
Porém, na mesma relação a lei afirma que o adicional é devido para o aposentado incapaz de realizar atividades da vida diária, o que torna a possibilidade mais ampla, já que não específica uma determinada doença.
As atividades de autocuidado são: escovar os dentes, pentear os cabelos, vestir-se, tomar banho, calçar sapatos, alimentar-se, beber água, fazer uso do vaso sanitário.
Já as tarefas diárias são: cozinhar, lavar louça, lavar roupa, arrumar a cama, varrer a casa, passar roupas, usar o telefone, escrever, manipular livros, sentar-se na cama, transferir-se de um lugar ao outro, fazer compras.
Ao ficar impedido de realizar as referidas tarefas, o que, consequentemente, precisaria ser desempenhada por uma terceira pessoa, o segurado passa a ter direito ao adicional de 25%.
Nosso escritório vem defendendo o entendimento de que o adicional de 25% deveria ser concedido também aos segurados que foram aposentados por tempo de contribuição e por idade, e não somente aos que foram aposentados
por invalidez, já que a dependência do acompanhamento pode surgir após a concessão das citadas aposentadoria e traria os mesmos transtornos ao segurado.
Naturalmente, o INSS concede o adicional somente aos segurados que foram aposentados por invalidez. Porém, o Poder Judiciário tem proferido diversas decisões favoráveis aos segurados que requerem o adicional de 25% para diferentes tipos de aposentadoria, sob a alegação que limitar o benefício somente aos segurados que foram aposentados por invalidez iria de encontro ao princípio constitucional da igualdade.
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