Muitos clientes nos têm procurado com problemas para recebimento de sua
aposentadoria e/ou pensão junto às escolas federais.
Os clientes demonstraram que as escolas federais estão exigindo que se abra mão da
aposentadoria ou pensão recebida no INSS para que seja concedido o
benefício por estas escolas.
Acontece que a Constituição Federal não proíbe o recebimento simultâneo de
aposentadorias e pensões junto ao Regime Próprio (servidor Público) e junto
ao Regime Geral (INSS), pois para cada regime houve uma contribuição
específica, permitindo-se, dessa forma, a conclusão de que é possível ao
cidadão o recebimento de aposentadorias em ambos os regimes.
Outra prática inconstitucional adotada por estas escolas federais foi a exigência
de comprovação de dependência econômica para a manutenção do
pagamento de pensão por morte a filhas de servidores públicos solteiras e
maiores de 21 anos, cujo falecimento se deu antes do advento da Lei
8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União – a partir de então
se proibiu a pensão vitalícia para filho, exceto no caso de invalidez), utilizando
decisão Tribunal de Contas da União.
Em ambos os casos a Justiça Federal vem entendo ser ilegal e inconstitucional
as exigências formuladas.
Diante disso, caso a pessoa se encontre em uma dessas situações deve
ingressar com uma ação na Justiça Federal, a fim de que tenha seu direito
respeitado.
Se você tem alguma dúvida, fale conosco!