STJ RECONHECE PENSÕES COM VALORES DIFERENTES A FILHOS DE RELACIONAMENTOS DISTINTOS.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que pensões destinadas a crianças de relacionamentos diferentes podem ter valores distintos, caso uma das mães (pais) tenha maior capacidade financeira do que a outra.
A fim de exemplificar o caso, suponhamos que um pai que possui dois filhos de relacionamentos diferentes. A mãe do primeiro filho possui uma renda de R$ 10.000,00, enquanto que a mãe do segundo filho a renda de R$ 1.000,00. Até a recente decisão do STJ, independentemente da renda da família, a pensão seria dividida em 50% para cada filho.
Porém, com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a divisão deverá ser feita de acordo com as necessidades do herdeiro e com a observância das condições financeiras da família que vive o menor, devendo a pensão ser paga proporcionalmente a necessidade de cada um.
Segundo o entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi, o princípio da igualdade absoluta entre os filhos deve ser flexível e diante do dever de ambos os cônjuges em contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos, a criança que possui maior necessidade, deverá receber proporcionalmente mais.
- O entendimento aplicado aos casos de pensão por morte.
O caso julgado se referia à pensão alimentícia, porém, pode também ser aplicado aos casos de pensão por morte, já que as condições seriam as mesmas.
No caso do falecimento do segurado, o artigo 77 da Lei 8213/91, diz que no caso de mais de um pensionista o benefício será rateado entre todos em partes iguais, ou seja, a lei não observa a condição social do pensionista. Entretanto, com a recente decisão do STJ as condições sociais de cada herdeiro deverão ser observadas no momento da concessão.
- Como proceder para receber valor maior, em caso de necessidade
Por se tratar de uma decisão do Poder Judiciário, ao requerer a pensão por morte de forma proporcional, com a observância de suas condições financeiras, o pensionista esbarrará na negativa do INSS, que alegará ausência de previsão legal.
Sendo assim, após o requerimento administrativo o pensionista deverá ingressar com ação judicial, demonstrando a maior necessidade em relação ao outro herdeiro. Da mesma forma poderá requerer aquele que já rateia o benefício de pensão por morte com outro herdeiro, quando existir gritante diferença na qualidade de vida dos herdeiros.
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