Pensão

Pensão por morte do INSS

Tudo sobre pensão por morte do INSS: quem tem direito, quanto recebe, como requerer e quanto tempo leva.

SN Samuel Nascimento
Advogado · OAB/RJ
5 min de leitura
Família reunida em momento de apoio

Quando alguém falece, a família pode receber pensão do INSS. Veja aqui quem tem direito e como requerer.

Quem tem direito?

O direito à pensão por morte é de cada dependente registrado do falecido, desde que ele fosse contribuinte do INSS. Os dependentes são:

  • Cônjuge ou companheiro(a): que estiver vivendo com o contribuinte
  • Filhos: menores de 21 anos (ou 24 anos se estiver estudando)
  • Pais: se dependiam financeiramente do falecido
  • Irmãos: menores de 21 anos (ou 24 anos se estiver estudando)

Quanto a viúva/viúvo recebe?

A pensão varia conforme o tempo que o falecido contribuiu. A viúva pode receber 50% + 10% por filho dependente, até o limite de 100% do que o falecido recebia.

Como requerer

Passo 1: Reúna os documentos: certidão de óbito, documento de identidade, CPF, documentos que comprovam o vínculo com o falecido.

Passo 2: Acesse www.gov.br/inss e solicite o agendamento, ou ligue para 135.

Passo 3: No dia agendado, compareça a uma agência do INSS com toda a documentação.

Passo 4: Aguarde a resposta. O INSS tem até 30 dias para aprovar ou negar.

Prazo para requerer

Não há prazo limite para requerer pensão por morte. Você pode requerer a qualquer momento. Mas quanto antes melhor, porque a pensão retroage apenas até o mês do falecimento.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito
  • Documentos do falecido e do dependente
  • Certidão de casamento (se for cônjuge)
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos que comprovam a relação de dependência (ex: financeira)

Perguntas frequentes

Se o falecido não era aposentado, a família ainda recebe?

Sim, desde que o falecido fosse contribuinte do INSS. A pensão é um direito mesmo se ele não era aposentado.

A pensão continua se eu me casar novamente?

Depende. Se você é viúva, a pensão cessa. Se você é mãe de filhos do falecido, você mantém a pensão pelos filhos.

Quer ajuda com o seu caso?

A gente avalia a sua situação, vê se há saída e cuida de tudo, do recurso até a Justiça se for necessário. Resposta em até 10 minutos.

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#Pensão por morte#INSS#Dependentes#Benefícios
SN
Samuel Nascimento
Advogado · OAB/RJ

Especialista em benefícios de assistência social, BPC/LOAS e casos complexos de aposentadoria. Mais de duas décadas defendendo segurados no Rio de Janeiro.

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