Aposentadoria de servidor público
Regime próprio tem regras diferentes do INSS. A gente conhece a transição, a integralidade e a paridade, e planeja a melhor saída.
A gente ajuda quando
Você é servidor e quer planejar a aposentadoria
Federal, estadual ou municipal: cada regime tem regras próprias. A gente calcula quando e como você pode se aposentar pelo melhor valor.
Quer saber se tem direito à integralidade
Quem entrou antes de certas datas pode ter direito ao último salário e à paridade. Avaliamos o seu caso.
O órgão negou ou calculou errado
Pedido recusado ou proventos abaixo do devido? Recorremos administrativamente e, se preciso, na Justiça.
Você tem tempo no INSS e no serviço público
Tempo na iniciativa privada pode ser averbado no regime próprio. A gente faz a contagem recíproca corretamente.
Simples, do início ao fim
Você manda os detalhes
WhatsApp, email ou ligação. Conta pra gente o que aconteceu com o seu caso.
A gente analisa
Vemos se há chance de ganho, quais documentos você precisa e qual o melhor caminho legal.
Você decide
A gente te mostra o melhor caminho com clareza. Se decidir seguir, cuidamos de tudo do início ao fim.
O que você precisa saber
Regime próprio é diferente do INSS?
Sim. Servidores efetivos seguem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com regras de transição, integralidade e paridade que não existem no INSS. Por isso o planejamento exige cuidado específico.
O que são integralidade e paridade?
Integralidade é se aposentar com o valor do último salário; paridade é ter os reajustes acompanhando os servidores da ativa. Quem cumpre certas datas e requisitos pode ter direito a esses benefícios.
Quanto tempo demora?
O pedido tramita no órgão de origem e, em alguns casos, no tribunal de contas. Quando há recusa ou erro de cálculo, o recurso ou a ação judicial entram em cena, e a gente acompanha.
Perguntas frequentes
As regras valem para servidor federal, estadual e municipal?
Os princípios são parecidos, mas cada ente tem sua própria legislação de RPPS. A gente analisa a regra exata do seu vínculo, seja União, estado ou município.
Posso somar tempo do INSS com o serviço público?
Pode, pela contagem recíproca. O tempo na iniciativa privada é averbado no regime próprio, desde que comprovado corretamente.
Ainda tenho direito à integralidade?
Depende da data de ingresso no serviço público e das regras de transição. Quem entrou antes de certos marcos pode ter esse direito preservado.
O cálculo da minha aposentadoria parece errado. Dá pra revisar?
Dá. Revisões de proventos de servidores são comuns, principalmente em incorporações, quintos e tempo especial não computado.
Por que confiar o seu caso à FN
O cuidado que a gente tem com cada cliente, do primeiro contato à decisão.
Quem cuida do seu caso é o advogado responsável, do primeiro contato à decisão. Sem intermediários e sem rodízio.
A gente acompanha cada etapa e explica tudo em linguagem clara, pra você decidir com segurança e sem juridiquês.
Antes de qualquer processo, a gente analisa o seu caso com franqueza. Se não houver um caminho real, a gente diz.
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