A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) a segurada empregada doméstica com doenças que impedem o trabalho.
A perícia médica realizada constatou que a segurada apresentava diversas patologias, de áreas distintas, como de ordem psiquiátrica, pneumológica e ortopédica.
Nesse sentido, mesmo não identificada a incapacidade total, as condições pessoais da segurada já atestavam impossibilidade de retorno ao mercado de trabalho, de acordo com a Desembargadora Federal Lucia Ursaia.
Em seu voto, a Desembargadora leva em consideração seu grau de instrução e a natureza do trabalho que garante sua sobrevivência:
“(…) embora o perito judicial tenha afirmado que a parte autora pode ser reabilitada, considerando as suas condições pessoais, sua idade (…), seu grau de instrução (…) e a natureza do trabalho que lhe garantia a sobrevivência, tornam-se praticamente nulas as chances de ela se inserir novamente no mercado de trabalho, não havendo falar em possibilidade de reabilitação, razão pela qual a incapacidade revela-se total e definitiva.”
O que fazer caso o INSS negue seu benefício?
Caso o INSS negue seu benefício é necessário ingressar com uma ação judicial para comprovar a incapacidade de trabalhar devido ao problema de saúde, demonstrando, ainda, as condições socioeconômicas da pessoa que busca seu direito, a fim de tentar sua aposentadoria, ainda que a incapacidade seja temporária.