Por ocasião do julgamento do Tema 1125, o Supremo Tribunal Federal confirmou a possibilidade da contagem do período do auxílio-doença intercalado entre contribuições para fins de carência.
No caso julgado, a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul concedeu aposentadoria por idade a uma segurada que voltou a contribuir após o encerramento do auxílio-doença, manifestando-se pela validade da utilização do período do auxílio-doença para efeitos de carência. O INSS recorreu da decisão alegando que isso seria inconstitucional.
Todavia, o reconhecimento da repercussão geral foi decidido por unanimidade. A tese geral fixada foi a seguinte:
“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.
Assim, o período em que o segurado estava recebendo o benefício de auxílio doença deve ser computado para a aposentadoria por idade, desde que o segurado tenha voltado a contribuir.
O que fazer para saber se o falecido tinha direito a outro benefício?
O grande problema é que na prática, apesar da decisão favorável aos segurados, o INSS continua não considerando o período de auxílio doença para aposentadoria por idade.
Assim, em caso de indeferimento, o segurado deverá ingressar com ação judicial, a fim de receber sua aposentadoria por idade.