O benefício de prestação continuada, mais conhecido como LOAS, é um benefício pago àquelas pessoas que possuem mais de 65 anos ou algum deficiência e que não possuem meios de prover o próprio sustento, ou seja, que a pessoa está em situação de pobreza. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
Para verificar se uma pessoa encontra-se em situação de pobreza, é analisada a renda per capita da família. Para o cálculo, é somada a renda de todas as pessoas que residem sob o mesmo teto, que deve ser dividido pelo número de pessoas. Se o valor encontrado for inferior a meio salário mínimo, ficará comprovada a pobreza da família.
Mesmo a Lei sendo clara no sentido de que a renda deveria ser calculada com base nos salários daqueles que moram no mesmo local, muitas vezes eram utilizadas as rendas de filhos que já não residiam no mesmo endereço.
Porém, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento que a renda do filho que não reside mais endereço dos pais não pode ser utilizada para o cálculo da renda per capita.
No caso apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça uma mulher com deficiência postulou a concessão de Benefício Assistencial (LOAS). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido por entender que a Lei não poderia ser interpretada literalmente, que no caso a renda da filha, ainda que não morando no mesmo endereço da mãe, deveria contar para o
cálculo.
Entretanto, o STJ entendeu que o conceito de renda mensal da família
contido na LOAS deve ser aferido levando-se em consideração a renda das pessoas do grupo familiar que compartilhem a moradia com aquele que esteja sob vulnerabilidade social.
Caso o leitor tenha pleiteado o benefício, sendo negado por conta da renda per capita, é necessário observar a forma como foi calculada a renda da família e, caso constatada alguma irregularidade, ingressar imediatamente com uma ação judicial.