Portador de visão monocular pode se aposentar mais cedo

Portador de visão monocular pode se aposentar mais cedo. Saiba como!

Portador de visão monocular pode se aposentar mais cedo. Saiba como!

Portador de visão monocular

O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento que, em concursos públicos, os portadores de visão monocular podem concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física.

O reconhecimento do STJ abre uma oportunidade para o segurado que possui visão em apenas um dos olhos e continuou a trabalhar por toda a vida, a se aposentar mais cedo.

O que diz a lei?

A Lei Complementar 142/12 assim dispõe:

É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
(…)
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se
mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de
contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual
período.

Note que a idade é reduzida em cinco anos para os portadores de deficiência, podendo o homem se aposentar com 60 anos e a mulher com 55 anos, apesar do tempo de contribuição não ser modificado.

Importante informar que o segurado precisa comprovar que a deficiência já existia no período em que exerceu suas atividades.

Como vem entendendo o INSS?

Ao realizar o requerimento no INSS, o segurado vem recebendo respostas diferentes do entendimento do STJ.

O INSS vem aplicando entendimento contrário, não considerando a visão monocular como deficiência, sob a alegação de que o problema não limitaria o segurado de exercer suas atividades em iguais condições aos segurados que não possuem qualquer problema físico.

O que fazer em caso de deferimento?

O portador de visão monocular que requerer o benefício de aposentadoria por idade e tiver seu pedido negado sob a alegação de ausência de deficiência, deverá ingressar com ação judicial perante a Justiça Federal, requerendo a concessão do benefício, com base no entendimento do Superior Tribunal Justiça que já reconheceu a condição de deficiência da doença.